Portal de Politicas Publicas

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Participe da construção das políticas públicas

Nesta página você encontrará informações e conceitos importantes para a compreensão do conjunto de textos, dados, indicadores e gráficos presentes nas páginas deste site.

  • Entenda o site

    Fruto de um esforço institucional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG –, seu objetivo principal é tornar as informações sobre políticas públicas acessíveis a toda a sociedade, abrangendo públicos específicos, como:

    • deputadas e deputados estaduais;
    • vereadores;
    • cidadãs e cidadãos interessados no acompanhamento e na fiscalização das ações do Estado. 

     

    Por que isso é importante?

    Compreender como funcionam as políticas públicas permite que mais pessoas possam participar ativamente de sua formulação e acompanhar sua execução, o que amplia a compreensão sobre a atuação governamental em Minas Gerais, fortalece a democracia e o controle social.

    O que você encontrará neste site?

    O site reúne diferentes tipos de informações sobre as políticas públicas estaduais, organizadas por temas específicos:

    • Textos explicativos – entenda: contém informações gerais sobre a política pública, sua organização e o público beneficiário.
    • Legislação básica: inclui normas constitucionais, legais e infralegais, nos âmbitos estadual e federal (e, quando necessário, também internacional).
    • Monitoramento físico e financeiro: apresenta dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi-MG – e do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – Sigplan – sobre as ações do governo estadual que instrumentalizam as políticas públicas.
    • Dados e indicadores: apresenta as descrições do dado ou do indicador e fornece os links para documentos de instituições de pesquisa que trazem números e análises que ajudam a avaliar os resultados das políticas públicas. São exemplos dessas instituições: o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, a Fundação João Pinheiro – FJP –, o Banco de Dados do Sistema Único de Saúde – DataSUS –, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – Inep –, além de órgãos gestores das políticas públicas.
    • Atuação da ALMG: explica sobre a atuação da Assembleia na formulação e no acompanhamento das políticas públicas, através das atividades de suas comissões, do processo de tramitação das proposições legislativas e de atividades de fiscalização, por meio de requerimentos aprovados nas comissões. 
            

    Como surgiu o site?

    A criação do Políticas Públicas ao seu Alcance está ligada a uma mudança importante na atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Desde 2010, esta Casa Legislativa iniciou um processo de reorientação institucional com um foco bem definido: fortalecer a avaliação e a fiscalização das políticas públicas com base em resultados.

    Para apoiar essa diretriz, foi criado o projeto estratégico Portal de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas. Como resultado, foi implementado e disponibilizado ao público, em 2013, o site Políticas Públicas ao seu Alcance.

    Atenta às alterações nas estruturas das políticas públicas e na dinâmica de disponibilização de informações em meios digitais, a ALMG realizou, em 2025, a atualização do site, agora em um formato mais simplificado.

     

    Este portal é, portanto, fruto de um esforço institucional para tornar mais transparentes as ações do Estado e incentivar o acompanhamento ativo da sociedade. 

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  • O que é uma política pública

    Política pública é o nome dado ao conjunto de ações, decisões e estratégias que o poder público adota para enfrentar problemas e melhorar a vida da população. 

     


    Ela se expressa na forma de leis, programas, projetos e serviços que visam promover direitos e também deveres da população, garantir o acesso a bens e serviços e transformar realidades sociais.

     

    Etapas de uma política pública 

    O ciclo de uma política pública envolve várias etapas, não necessariamente sequenciais e obrigatórias, que se retroalimentam continuamente. Começa com a identificação de um problema social e sua inclusão na agenda pública, passa pela formulação, escolha e implementação de alternativas de solução, e se completa com o monitoramento e a avaliação dos resultados obtidos

     

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    • Identificação do problema:
      • O primeiro passo é reconhecer que há uma situação-problema que exige atenção do Estado e incluí-la na agenda pública.
    • Formulação de alternativas:
      • Depois de elaboradas possíveis soluções para o problema identificado, escolhe-se aquela considerada mais viável.
    • Planejamento e implementação:
      • Definem-se as estratégias, os recursos e a estrutura necessários para executar a política.
    • Monitoramento:
      • Acompanhamento da execução para verificar se a política está funcionando como previsto.
    •  Avaliação:
      • Análise dos resultados obtidos, identificando se os objetivos foram alcançados e o que pode ser melhorado. 
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  • A ALMG no ciclo de políticas públicas

    A Assembleia Legislativa de Minas Gerais participa da maioria das etapas do ciclo de políticas públicas, com diferentes formas de atuação. 

     


    Veja a seguir como se dá essa participação:

    1. Identificação do problema e definição da agenda pública

    A ALMG atua:

    • realizando audiências e debates públicos no âmbito das comissões;
    • promovendo eventos institucionais, como ciclos de debates, fóruns técnicos e seminários legislativos;
    • abrindo canais de comunicação com a sociedade, inclusive em ambiente virtual.

    2. Formulação de alternativas e tomada de decisão

    A ALMG atua:

    • apresentando e discutindo proposições legislativas e emendas;
    • realizando audiências públicas que subsidiam o debate dos projetos de lei;
    • sistematizando os resultados de eventos institucionais que propõem alternativas para políticas públicas;
    • encaminhando as proposições de lei ao Poder Executivo para sanção.

    3. Planejamento e organização da política

    A ALMG atua, durante o processo legislativo:

    • debatendo e propondo alterações, por meio de emendas, em matéria afeta à regulamentação de políticas públicas, bem como nos projetos de lei do sistema de planejamento e orçamento do Estado.

    4. Execução

    • A execução das políticas públicas é uma função própria do Poder Executivo. Portanto, a ALMG não atua nessa etapa.

    5. Monitoramento e Avaliação

    A ALMG atua:

    • fiscalizando a execução das políticas públicas;
    • realizando por meio das comissões (inclusive as especiais e as parlamentares de inquérito):
      • reuniões de prestação de contas com o governo (Prestação de Contas – Assembleia Fiscaliza);
      • processos de monitoramento intensivo de uma política pública sob a competência de cada comissão (Tema em Foco – Assembleia Fiscaliza);
      • audiências públicas;
      • envio de requerimentos de informação e de providência;
      • apreciação das contas do governador;
      • audiências públicas específicas sobre o planejamento público; avaliação na fase de elaboração das normas, buscando prever os efeitos da política pública;
      • avaliação dos resultados, para verificar se há necessidade de adequação da norma. 
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  • A organização das políticas públicas no site

    Para facilitar a navegação e o entendimento, o site Políticas Públicas ao seu Alcance organiza as políticas públicas em estruturas chamadas de “árvores”.

    O que são árvores de informação?
    Na ciência da computação, uma árvore é uma forma de organizar dados de maneira hierárquica, funcionando da seguinte forma: 

    • Raiz: é o ponto inicial da estrutura, que representa um tema mais amplo (por exemplo, “Educação”).
    • Galhos (ou nodos intermediários): são subdivisões dentro da política, que organizam os temas por áreas, ações ou componentes.
    • Folhas (ou nodos terminais): representam as políticas públicas específicas, sem desdobramentos adicionais.
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  • Quais políticas públicas estão no site?

    A seleção das políticas públicas representadas no site Políticas Públicas ao seu Alcance foi feita com base em dois critérios principais:

    • o planejamento do Estado de Minas Gerais, especialmente o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
    • a atuação da ALMG, com destaque para as comissões temáticas, que acompanham, discutem e fiscalizam políticas públicas por meio de audiências, visitas e debates.

     

    Os 22 temas das políticas públicas 
    A partir desses critérios, foram definidos 22 temas principais, que representam as principais áreas de atuação do Estado:

    1. Administração Pública
    2. Agropecuária
    3. Assistência Social
    4. Ciência, Tecnologia e Inovação
    5. Cultura
    6. Defesa do Consumidor
    7. Direitos Humanos
    8. Educação
    9. Energia
    10. Esporte e Lazer
    11. Finanças Públicas
    12. Indústria, Comércio e Serviços
    13. Meio Ambiente
    14. Mineração
    15. Municípios e Desenvolvimento Regional
    16. Política Fundiária
    17. Saneamento Básico
    18. Saúde Pública
    19. Segurança Pública
    20. Trabalho, Emprego e Renda
    21. Transporte e Trânsito
    22. Turismo

     

    Políticas intersetoriais e por destinatários

    1. Políticas públicas intersetoriais - São aquelas que enfrentam problemas complexos e multicausais, como:

    • insegurança alimentar;
    • proteção aos animais;
    • drogas.

    Essas políticas exigem a articulação de diferentes áreas e órgãos públicos e permitem visualizar ações que estão dispersas em mais de um tema de política pública.

     

    2. Políticas públicas por público destinatário - Agrupam ações voltadas a segmentos da população que enfrentam maior vulnerabilidade social, como:

    • crianças e adolescentes;
    • pessoas idosas;
    • mulheres;
    • pessoas com deficiência;
    • população LGBT;
    • negros, indígenas, povos e comunidades tradicionais.

    Essas árvores ajudam a visualizar ações que, embora estejam dispersas em outras políticas, têm como foco um público específico. 

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  • Como se estrutura o sistema de planejamento e orçamento do Estado?

    O sistema de planejamento e orçamento do Estado é composto:

    • pelo Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
    • pelo Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
    • pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
    • pela Lei Orçamentária Anual – LOA.

    1. Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI

    É o plano de longo prazo do Estado. Inovação da Constituição Estadual, o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado estabelece os objetivos, diretrizes e indicadores de resultado das políticas públicas, para traçar a estratégia de desenvolvimento do Estado em todas as áreas da ação governamental. Essas políticas serão executadas por meio do PPAG e da LOA. Assim, o PMDI determina a estratégia de ação do poder público e garante o alinhamento das demais peças de planejamento e orçamento.                                                           

    Acesse o PMDI em vigor, referente ao período 2019-2030, neste link.

    2. Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG

    É o plano de médio prazo (4 anos). Estruturado em programas organizados por áreas temáticas e por setor de governo, o PPAG:

    • dá visibilidade às políticas que o governo se compromete a implantar, vigorando do segundo ano de governo até o primeiro ano do governo seguinte;
    • estabelece metas, estratégias e formas de alocação dos recursos;
    • visa orientar a execução do orçamento público, alocando os recursos disponíveis principalmente nos programas e ações que contribuem para o alcance dos objetivos estratégicos delineados no PMDI;
    • integra planejamento, orçamento e gestão. 

    Em cada programa existe um conjunto de ações no qual são detalhadas as despesas orçamentárias. É no nível das ações que se realiza a execução orçamentária, a qual contém as seguintes informações:

    • unidade orçamentária responsável por sua execução;
    • finalidade;
    • público-alvo;
    • produto (bem, serviço ou transferência financeira) a ser entregue à sociedade;
    • metas físicas e financeiras por região.

    3. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

    É a lei que orienta a elaboração do orçamento anual. A LDO tem validade de um ano e tem duas funções principais:

    • estabelecer as prioridades e metas da administração pública para o exercício seguinte;
    • garantir o equilíbrio fiscal.

    Trata de temas como:

    • organização e estrutura do orçamento, bem como as diretrizes para sua elaboração;
    • dívida pública;
    • despesas com pessoal e encargos sociais;
    • política de aplicação dos recursos das agências de fomento;
    • alterações na legislação tributária.

    4. Lei Orçamentária Anual – LOA

    É o instrumento que organiza e detalha, a cada ano, a previsão das receitas e das despesas orçamentárias alocadas nas ações pertencentes aos programas, conforme as prioridades definidas no PPAG e as diretrizes da LDO, para o período de um ano (exercício financeiro). Nela estão incluídos:

    • o orçamento fiscal (de todos os Poderes e órgãos);
    • o orçamento da seguridade social;
    • o orçamento de investimentos das empresas estatais.

    A LOA é uma lei autorizativa. Isso quer dizer que o governo só pode gastar o que estiver previsto nela, mas não é obrigado a executar todas as despesas autorizadas.

     

    Como esses instrumentos se articulam? 
    A relação entre os instrumentos pode ser resumida assim:

    orçamento_tabela

    Esse alinhamento permite monitorar e avaliar a execução das políticas públicas com base nos objetivos de longo, médio e curto prazos, reforçando a coerência entre o planejamento e a gestão. 

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  • Parametros do site
    Lei Ementa Projeto de lei de origem
    LDO - Lei 24945, de 2024 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. PL. 2366/2024
    LOA - Lei 25124, de 2024 Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2025. PL. 2905/2024
    PPAG - Lei 25123, de 2024 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027 para o exercício de 2025. PL. 2906/2024