Entenda
Lei nº 24677/2024 - Institui o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o quadriênio 2024-2027 – PPAG 2024-2027. (Projeto de Lei nº 1496/2023)
O Plano Plurianual de Ação Governamental é o instrumento normatizador do planejamento da administração pública de médio prazo. É a referência para a formulação dos programas governamentais do quadriênio, orientando acima de tudo as proposições de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias anuais. O PPAG define qual será o escopo de atuação do Estado para um período de quatro anos, ou seja, define os programas e ações de governo, com suas respectivas metas físicas e orçamentárias, que serão executados durante esse período. Tais programas são estruturados de acordo com as diretrizes estratégicas de governo e a disponibilidade de recursos, permitindo transparência na alocação de recursos e avaliação na aferição de resultados.
Em Minas Gerais, o PPAG é elaborado de forma a assegurar os objetivos de longo prazo propostos pelo Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), conforme determina o parágrafo único, art. 154 da Constituição do Estado de 1989.
Art. 154 - Parágrafo único - O plano plurianual e os programas estaduais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado e submetidos à apreciação da Assembléia Legislativa.”
(Constituição do Estado de Minas Gerais)