A Constituição Federal1 estabeleceu, em seu art. 199, que a assistência à saúde é livre para a iniciativa privada. A Lei Federal 8.080, de 19902, estabeleceu que a iniciativa privada pode participar do Sistema Único de Saúde — SUS —, em caráter complementar, por meio das instituições privadas credenciadas ou...
Proporção da população coberta por planos privados de saúde (%). Minas Gerais — 2010
