O trabalho é um direito social garantido a todos pela Constituição Federal de 19881, em seu art. 6º. No que diz respeito ao acesso ao trabalho para pessoas com deficiência, a Constituição prevê, em seu art. 37, inciso VIII, a reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Cabe aos órgãos e às entidades do...
Execução financeira - jan/2023 a out/2023
Despesa realizada: R$ 4.560.248,87
Percentual de municípios com legislação que dispõe sobre cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Regiões de planejamento de Minas Gerais — 20...