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Vinculações e Limitações Constitucionais e Legais do Gasto Público

Dado Indicador

Aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde (valores atualizados). Minas Gerais — 2003-2013

Nos termos do art. 77 do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, a partir de 2004, os estados e o Distrito Federal devem aplicar 12% do produto da arrecadação dos impostos (previstos no art. 155 da Constituição) e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II (deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios), nas ações e nos serviços públicos de saúde. Os dados abaixo expressam os percentuais destinados para as ações e serviços públicos de saúde entre os anos de 2003 e 2013.

Os valores contidos na primeira tabela e no gráfico abaixo estão disponibilizados a preços atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA — até 31/12/2013. 

 

Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: ______. Controladoria Geral do Estado. Relatório de Auditoria. Belo Horizonte, s.d. (Anos de 2006 a 2012.) Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: ______. Controladoria Geral do Estado. Relatório de Auditoria. Belo Horizonte, s.d. (Anos de 2006 a 2012.)

Aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde (valores atualizados). Minas Gerais — 2003-2013

Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: ______. Controladoria Geral do Estado. Relatório de Auditoria. Belo Horizonte, s.d. (Anos de 2006 a 2012.) Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: ______. Controladoria Geral do Estado. Relatório de Auditoria. Belo Horizonte, s.d. (Anos de 2006 a 2012.)

Aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde (valores correntes). Minas Gerais — 2003-2013

Os valores na tabela abaixo estão disponibilizados a preços correntes de cada um dos anos indicados.

 

Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: ______. Controladoria Geral do Estado. Relatório de Auditoria. Belo Horizonte, s.d. (Anos de 2006 a 2012.) Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: ______. Controladoria Geral do Estado. Relatório de Auditoria. Belo Horizonte, s.d. (Anos de 2006 a 2012.)
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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