Dado Indicador
Aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde (valores atualizados). Minas Gerais — 2003-2013
Nos termos do art. 77 do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, a partir de 2004, os estados e o Distrito Federal devem aplicar 12% do produto da arrecadação dos impostos (previstos no art. 155 da Constituição) e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II (deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios), nas ações e nos serviços públicos de saúde. Os dados abaixo expressam os percentuais destinados para as ações e serviços públicos de saúde entre os anos de 2003 e 2013.
Os valores contidos na primeira tabela e no gráfico abaixo estão disponibilizados a preços atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA — até 31/12/2013.
Aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde (valores atualizados). Minas Gerais — 2003-2013
Aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde (valores correntes). Minas Gerais — 2003-2013
Os valores na tabela abaixo estão disponibilizados a preços correntes de cada um dos anos indicados.