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Política Tributária

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

No âmbito federal, o Ministério da Fazenda, órgão responsável pela formulação e execução da política econômica, tem como assuntos da sua área de competência a política, a administração, a fiscalização e a arrecadação tributária federal, inclusive a relativa à previdência social, e aduaneira. Entre os órgãos da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda está a Secretaria da Receita Federal do Brasil, à qual compete, entre outros:

  • planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal e aduaneira, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;
  • propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária federal e consolidá-la;
  • interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;
  • estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações;
  • preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios relativos aos tributos por ela administrados;
  • acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos sociais e econômicos;
  • planejar, dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da União sob sua administração;
  • realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;
  • propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal;
  • estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria;
  • promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do País, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem como preparar e divulgar informações tributárias e aduaneiras;
  • realizar estudos para subsidiar a formulação da política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;
  • negociar e participar da implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira;
  • dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;
  • planejar, coordenar e realizar as atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho, à contrafação e pirataria e ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, observada a competência específica de outros órgãos;
  • articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros que atuem no campo econômico-tributário, econômico-previdenciário e de comércio exterior, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;
  • elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
  • orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, em especial as destinadas à prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e aduaneira.

Ao Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz —, órgão da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, compete:

  • promover a celebração de atos visando à cooperação entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações;
  • sugerir medidas com vistas à simplificação e à harmonização de exigências legais;
  • promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais — Sinief —, para coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;
  • promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de interrelação da tributação federal e estadual.

A Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — Cotepe/ICMS —, ligada ao Confaz e constituída de representantes do Ministério da Fazenda e de um representante do Distrito Federal e de cada Estado, além de realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, tem por finalidade:

  • opinar sobre questões relacionadas com a aplicação das normas previstas no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais — Sinief;
  • orientar as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal na aplicação de medidas previstas em convênios, protocolos e ajustes Sinief;
  • promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de interrelação da tributação federal e da estadual;
  • promover permuta de informações de natureza econômico-fiscal entre as unidades federadas;
  • propor medidas que visem à simplificação do cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes;
  • apreciar as proposições de convênios, ajustes Sinief e outros atos a serem submetidos ao Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz;
  • executar os serviços de apoio técnico ao Confaz;
  • apreciar e deliberar sobre pareceres relacionados com homologação para uso de equipamentos emissores de documentos fiscais.

Também integra a estrutura do Ministério da Fazenda a Secretaria de Política Econômica, à qual compete assessorar o Ministro de Estado na formulação, na proposição, no acompanhamento e na coordenação da política econômica; bem como analisar e elaborar propostas de política tributária voltadas para o setor produtivo e de aperfeiçoamento da legislação tributária, avaliando seus impactos de longo prazo sobre a economia.
No Estado, a política tributária está a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda — SEF —, que tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal, a gestão dos recursos financeiros e as atividades pertinentes à gestão da governança corporativa estadual, assim como responsabilizar-se pela implementação das políticas tributária e fiscal e pelo provimento, pelo controle e pela administração dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração pública estadual. São competências da SEF, entre outras:

  • subsidiar a formulação das políticas tributária e fiscal do Estado e promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação delas;
  • gerir o Sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária;
  • propor anteprojetos de lei tributária estadual, assegurar a correta interpretação e aplicação da legislação tributária e promover a conscientização do significado social do tributo;
  • gerir o processo de arrecadação dos tributos estaduais por meio do acompanhamento, da apuração, da análise e do controle da integralidade de seus produtos;
  • promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas a tributação;
  • exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a real capacidade contributiva da economia e a receita efetiva;
  • formalizar e exercer o controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação;
  • rever, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte;
  • aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive a representação para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária;
  • assessorar o Governador em assuntos relacionados às políticas tributária, fiscal, econômica e financeira;
  • exercer o poder de polícia no âmbito de sua competência.

A SEF está divida em duas subsecretarias, a Subsecretaria do Tesouro Estadual — STE — e a Subsecretaria da Receita Estadual —SRE. À SRE cabe estabelecer políticas e diretrizes relativas ao Sistema Tributário Estadual; definir, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução da política tributária e fiscal, o controle da arrecadação e a gestão das informações econômico-fiscais; gerir as receitas estaduais, tributárias e não tributárias; coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação, fazer cadastro de contribuintes e controle fiscal; coordenar as ações da Comissão de Política Tributária; bem como representar a SEF junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS — Cotepe.
Subordinada à SRE está a Superintendência de Tributação — Sutri —, que tem por finalidade planejar e gerir as atividades pertinentes à política tributária estadual e à elaboração e interpretação da legislação tributária estadual, competindo-lhe:

  • promover o planejamento, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, a implementação, o controle e a avaliação da execução da política tributária estadual;
  • decidir sobre pedidos de regime especial de tributação;
  • monitorar a política tributária das demais unidades da Federação;
  • elaborar a legislação tributária;
  • orientar sobre a correta interpretação e aplicação da legislação tributária;
  • promover a divulgação da legislação tributária;

Entre as diretorias subordinadas à Sutri, está a Diretoria de Gestão Tributária — DGT —, que tem por finalidade planejar e gerir as atividades pertinentes às políticas e diretrizes relativas ao Sistema Tributário Estadual, competindo-lhe:

  • elaborar o planejamento da política tributária, bem como exercer o controle e a avaliação para o cumprimento das diretrizes gerais de tributação;
  • monitorar a tributação dos diversos setores econômicos, visando à efetivação de seu potencial contributivo e à proteção da economia do Estado;
  • promover a concepção, o controle e a avaliação dos regimes especiais de tributação, inclusive quanto à oportunidade, à execução e aos resultados;
  • exercer o monitoramento e realizar estudos relativos à política tributária das demais unidades da Federação.
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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