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ITCD

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A gestão do processo de arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos— ITCD — no Estado, por meio de acompanhamento, apuração, análise e controle, está a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda — SEF —, que também é responsável pela gestão do Sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária; pelo registro e pelo controle administrativo das atividades econômicas sujeitas a tributação; pela formalização e pelo exercício do controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação; pela revisão, em instância administrativa, do crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte; e pela aplicação de medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive a representação para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária.
À Subsecretaria da Receita Estadual — SRE —, ligada à SEF, cabe definir, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o controle da arrecadação e a gestão das informações econômico-fiscais; gerir as receitas estaduais, tributárias e não tributárias; coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação, cadastro de contribuintes e controle fiscal.
A SRE é divida em superintendências também envolvidas no processo de arrecadação tributária. A Superintendência de Fiscalização tem por finalidade planejar e gerir, em articulação com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais e a Superintendência de Tributação, as atividades pertinentes ao controle fiscal, bem como executar sua avaliação, competindo-lhe:

  • promover o planejamento, a implementação, a gestão, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução de planos, programas, projetos, operações e ações pertinentes ao controle fiscal das atividades econômicas sujeitas a tributação;
  • promover o desenvolvimento e a gestão de programas, projetos, operações e ações, visando à implementação de métodos, técnicas e procedimentos para o acompanhamento e o controle fiscal de setores ou atividades econômicas priorizadas;
  • promover e gerenciar intercâmbios com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Ministério Público, as Secretarias de Fazenda de outras unidades da Federação e outros órgãos técnicos voltados para o tratamento de matérias na área de atuação da Superintendência;
  • promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas às autuações fiscais e aos pedidos de restituição.


A Superintendência de Tributação tem como uma das finalidades, em articulação com as Superintendências de Fiscalização e de Arrecadação e Informações Fiscais, definir políticas e diretrizes para o registro e o controle tributário das atividades sujeitas a tributação.
A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais tem por finalidade gerir o processo de arrecadação dos tributos estaduais, os cadastros de contribuintes, de contabilistas e outros, e, em articulação com as Superintendências de Fiscalização e de Tributação, estabelecer políticas e diretrizes para o registro e o controle administrativo das atividades sujeitas a tributação e das atividades pertinentes à administração e à cobrança do crédito tributário, estabelecendo as normas relativas a essas atividades, competindo-lhe:

  • elaborar procedimentos relativos ao fluxo da arrecadação tributária estadual, compatibilizando-os com as normas da Subsecretaria do Tesouro Estadual;
  • promover, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à administração e à cobrança do crédito tributário.


Às Superintendências Regionais da Fazenda, em sua área de abrangência, compete alinhar, articular e garantir a atuação integrada das unidades a elas subordinadas em relação às ações de controle fiscal, visando assegurar a gestão articulada do controle administrativo-tributário exercido pelas Delegacias Fiscais, Delegacias Fiscais de Trânsito, Postos de Fiscalização, Administrações Fazendárias e Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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