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Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos

Entenda

Informações Gerais

Criado pela Lei nº 14.086, de 20011, o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos — Fundif —, tem funções programática e de transferência legal, e duração indeterminada. O Fundif tem por objetivos promover a reparação de danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica; e aplicar recursos na recuperação de bem, na promoção de evento educativo e científico e na edição de material informativo especificamente relacionado com a natureza da infração ou do dano causado, assim como na modernização administrativa de órgão público responsável pela execução de política de defesa de direitos difusos.
Conforme o estabelecido no art. 2º da referida lei, são beneficiários do Fundif o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, responsável pela elaboração, pela criação, pela implantação ou pela execução de projeto ou programa de recuperação, reconstituição, restauração, proteção ou defesa de bem ou direito difuso; e o projeto ou programa de recuperação, reconstituição, restauração, proteção ou defesa de bem ou direito difuso, desenvolvido por entidade não governamental legalmente constituída e sem fins lucrativos que atenda aos requisitos de estar constituída há pelo menos um ano, e de constar entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Constituem recursos do Fundif:

  • as indenizações decorrentes de condenações por danos causados a bens protegidos pelos direitos difusos e as multas decorrentes do descumprimento dessas condenações;
  • os rendimentos provenientes de depósitos bancários e de aplicações financeiras;
  • as doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao Fundo por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;
  • os recursos provenientes de fundo federal de direitos difusos;
  • outras receitas destinadas ao Fundif.

O órgão gestor e o agente financeiro do Fundif é a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania — Sedpac.


 

1 MINAS GERAIS. Lei nº 14.086, de 6 de dezembro de 2001. Cria o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos e o Conselho Estadual de Direitos Difusos e dá outras providências. http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=14086&comp=&ano=2001&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 11 out. 2013.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 8713/2016

Requer seja realizada audiência pública para discutir o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos, que tem por objetivo promover a reparação de danos causados ao meio ambiente e a aplicação dos...

Requerimento 10413/2017

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania pedido de providências com vistas a apoiar, por meio do Fundo Estadual de Defesa de Direitos...