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CadÚnico

Entenda

Competências

O Decreto Federal nº 6.135, de 20071, estabelece para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome :

Art. 5º – Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
I — gerir, em âmbito nacional, o CadÚnico;
II — expedir normas para a gestão do CadÚnico;
III — coordenar, acompanhar e supervisionar a implantação e a execução do CadÚnico; e
IV — fomentar o uso do CadÚnico por outros órgãos do Governo Federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas situações em que seu uso não for obrigatório.

O Decreto Federal nº 6.135, de 2007, é complementado pela Portaria nº 177 do MDS, de 16 de outubro de 20112, que dispõe:

Art. 20. A administração da base de dados do CadÚnico, em âmbito federal, será realizada pela SENARC com o apoio operacional da CAIXA e de outras entidades contratadas ou conveniadas, se necessário.
Art. 21. Em âmbito local, a administração da base de dados do CadÚnico será realizada pelo Município e pelo Distrito Federal, nos termos de sua adesão, regulamentada pela Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 20053, e será disciplinada por Instruções Normativas específicas.

A Portaria 177 do MDS4 define também, em seu art. 26, as atribuições do Estado na gestão do CadÚnico:

A gestão do CadÚnico, no âmbito estadual, deve seguir as seguintes diretrizes, conforme estabelecido no Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal celebrado pelo Estado nos termos da Portaria MDS nº 350, de 3 de outubro de 20074, e no Termo de Adesão ao PBF celebrado pelo Estado nos termos da Portaria MDS nº 256, de 19 de março de 20105:

I — promoção, em sua área de abrangência, da utilização do CadÚnico como ferramenta de planejamento e integração de políticas públicas estaduais voltadas à população de baixa renda;

II — disponibilização de apoio técnico aos Municípios na gestão do CadÚnico;
III — coordenação, gerenciamento, execução e cofinanciamento de programas de capacitação de gestores do CadÚnico, bem como profissionais, conselheiros e prestadores de serviços envolvidos na gestão e operacionalização do mesmo;
IV — proposição à SENARC de estratégias para aperfeiçoar a qualidade dos dados registrados no CadÚnico;
V — implementação de estratégias, desenvolvidas pela Senarc ou no próprio âmbito estadual, em parceria com Municípios e/ou órgãos representativos dos respectivos segmentos populacionais, para o cadastramento de povos indígenas e comunidades quilombolas; e
VI — implementação de estratégia, desenvolvida pela Senarc ou no próprio âmbito estadual, de apoio ao acesso da população de baixa renda, inclusive indígenas e quilombolas, à documentação civil, com prioridade para o registro civil de nascimento.

Para os Municípios, o Decreto Federal nº 6.135, de 20076, define que: "O cadastramento das famílias será realizado pelos Municípios que tenham aderido ao CadÚnico(art. 6º).".

 

 

 

 

1 BRASIL. Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6135.htm>. Acesso em: 25 nov. 2013.
2 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011. Define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, revoga a Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/bolsafamilia/portarias/2011/Portaria%20no%20177%20-%20MDS%20%20de%20%2016%20de%20junho%20de%202011.pdf>. Acesso em: 26 nov. 2013.
3 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº 246, de 20 de maio de 2005. Aprova os instrumentos necessários à formalização da adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família, à designação dos gestores municipais do Programa e à informação sobre sua instância local de controle social, e define o procedimento de adesão dos entes locais ao referido Programa. Disponível em: < http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/bolsafamilia/portarias/2005/Portaria%20GM%20MDS%20246%2020-5-05.pdf/view>. Acesso em: 11 dez. 2013.
4 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº 350, de 03 de outubro de 2007. Dispõe sobre a celebração do Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal no contexto do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/bolsafamilia/portarias/2007/Portaria%20GM%20MDS%20350%2003-10-07.pdf/view>. Acesso em: 11 dez. 2013.
5 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº 256, de 19 de março de 2010. Estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio financeiro à gestão estadual do Programa Bolsa Família e dá outras providências. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/bolsafamilia/portarias/2010/Portaria%20no%20256-%20de%2019%20de%20marco%20de%202010.PDF/view >. Acesso em: 11 dez. 2013.
6 BRASIL. Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6135.htm>. Acesso em: 25 nov. 2013..

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 2003/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania de Belo Horizonte pedido de providências para que seja realizado mutirão de regularização e...

Requerimento 1160/2023

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