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Promoção dos Direitos Humanos

Entenda

Informações Gerais

De acordo com o recorte adotado neste site de políticas públicas, a promoção dos direitos humanos é compreendida como as entregas que visem a efetivamente propiciar o acesso aos direitos humanos reconhecidos como tal, bem como a permitir a conscientização acerca desse elenco de direitos, de modo a não só possibilitar a identificação de violações já ocorridas mas também prevenir ou evitar futuras violações.

No Brasil, desde a passagem do milênio, a expressão “promoção dos direitos humanos” vem sendo amplamente utilizada em textos teóricos, em documentos referenciais de políticas públicas, na legislação em geral e em espaços comunicacionais de órgãos públicos. E não é raro sua associação direta e estrita à educação em direitos humanos. Neste site, no entanto, considera-se a promoção em um sentido mais amplo, relacionado à origem latina do termo: promovere, referindo-se ao conjunto de atividades e ações destinadas a dar impulso a determinado movimento, a trabalhar em favor de alguma causa, a favorecer o progresso de algo, a fazer avançar certo processo, a fomentar qualquer coisa1.

Tal acepção é mais adequada a um ambiente que, evocando valores universais, renuncia a qualquer política ou palavra que se associe a uma abordagem instrumentalizadora. Assim, a promoção dos direitos humanos caracteriza-se como multilateral e genérica, identificando-se com praticamente todas as elaborações e práticas do amplo movimento dos direitos humanos que existe na sociedade civil e repercute ou perpassa o conjunto das instituições e órgãos estatais, nacional e internacionalmente, sendo, por isso, inconveniente adotar-se uma conceituação restrita. E implica, concomitantemente, a instituição de novos direitos (conquistas), a manutenção e ampliação daqueles já constituídos (defesas) e os meios jurídicos disponíveis para a efetivação de ambos (garantias).

Dentro desse enfoque, é relevante notar que a promoção dos direitos humanos se volta, muitas vezes, para grupos e populações específicas, cuja vulnerabilidade enseja a estruturação de políticas públicas segmentadas que visem instituir, manter, ampliar e garantir seus respectivos direitos. É o que se percebe no Brasil, em que pese as políticas públicas com esse alcance não estarem reunidas em um só corpo programático mas, pelo contrário, encontrarem-se dispersas em áreas distintas e em meio a outras políticas, a exemplo das assistenciais e das que combatem a violação dos direitos humanos. Por esse motivo é que, neste site, conforme esclarecimento acima, questões de recorte de conteúdo levaram a uma opção no tocante à estruturação da informação relativa à “promoção dos direitos humanos” e também à “restauração dos direitos humanos”.

Nessa perspectiva, é importante mencionar que os órgãos nacionais relacionados a essa temática, desde 1999, têm se pautado por uma atuação transversal, contemplando políticas fomentadoras que abarcam diversas áreas, como educação, saúde e desenvolvimento social, entre outras. Visam promover a igualdade e o reconhecimento de diretos, inclusive por meio da articulação e da cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. Ou seja, a transversalidade, a multilateralidade e a participação se fazem presentes e são ferramentas fundamentais nas conquistas, nas defesas e nas garantias relativas aos direitos humanos no Brasil.

As conferências nacionais constituem outro marco recente no País no que toca à promoção dos direitos humanos, a começar de seu desenho — que absorve todo um processo de integração dos níveis municipal, estadual e federal (por meio de etapas regionalizadas que as antecedem e nas quais são eleitos representantes e escolhidas propostas para as plenárias finais) — e por constituírem espaço privilegiado de debate e de formulação de propostas. Basta dizer que o processo de atualização e revisão do Programa Nacional de Direitos Humanos I e II teve como instrumento fundamental a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, que, no todo, envolveu a participação de mais de 14 mil pessoas representando a sociedade civil organizada e o poder público.

Em Minas Gerais, também há iniciativas a serem destacadas por sua relevância na promoção dos direitos humanos, em sua acepção mais ampla:

  • a Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania — Sedpac —, a cargo da coordenação das ações do Estado relacionadas a direitos humanos, com vistas a articulá-las e a identificar as principais demandas do setor, bem como garantir e promover os direitos dos cidadãos mineiros, a fim de que tenham uma vida digna, livre e plena;
  • o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos — Conedh —, criado em 2007 como órgão colegiado subordinado à Sedese, com o objetivo de aplicar a Declaração Universal dos Direitos Humanos em todos os sentidos;
  • o Escritório de Direitos Humanos — EDH —, que, vinculado à SUBDH, trabalha basicamente na formação de estudantes de direito para uma atuação focada em direitos humanos e na capacitação de lideranças comunitárias com ferramentas que assegurem a observância aos direitos humanos como forma de efetivação da cidadania;
  • a Casa de Direitos Humanos2, inaugurada em fevereiro de 2013 na região central da capital mineira, onde funcionam alguns serviços para a proteção e a garantia dos direitos humanos;
  • a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais — ALMG —, com competência para: a defesa dos direitos individuais e coletivos; a defesa dos direitos políticos; a defesa dos direitos das etnias, das mulheres e dos grupos sociais minoritários; e a promoção e a divulgação dos direitos humanos (art. 102, V, do Regimento Interno da ALMG3).



1 MICHAELIS. Dicionário de português on line. Disponível em: <http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=promover>. Acesso em: 24 out. 2013.

2 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). Casa de Direitos Humanos da Sedese ganha Brinquedoteca. Disponível em: <http://www.social.mg.gov.br/component/gmg/story/2506-casa-de-direitos-humanos-da-sedese-ganha-brinquedoteca>. Acesso em: 15 out. 2013.

3 MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Regimento interno da Assembleia Legislativa: Resolução n.º 5.176, de 1997, alterada pelas Resoluções nº 5.183, de 1998; nº 5.197, de 2000; nº 5.204, de 2002; nº 5.207, de 2002; nº 5.212, de 2003; nº 5.222, de 2004; nº 5.229, de 2005; nº 5.322, de 2008; nº 5.342, de 2010; nº 5.344, de 2011,e com as Decisões Normativas da Presidência nºs 1 a 18. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2011. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/regimento_interno_2011.pdf>. Acesso em: 19 mar. 2013.

  • Recortes adotados na área de Direitos Humanos deste site

    Definir um recorte para a classificação das políticas públicas voltadas para os direitos humanos não é tarefa fácil, posto que não se trata de matéria consensual. Sendo assim, é importante esclarecer a distinção adotada neste site, em particular no que diz respeito às expressões “restauração dos direitos humanos” e “promoção dos direitos humanos”.

    Por restauração, aqui se entende o combate ou o enfrentamento a violações já constatadas; e, por promoção, entregas que visem a efetivamente propiciar o acesso aos direitos humanos reconhecidos como tal, bem como a permitir a conscientização acerca desse elenco de direitos, de modo a não só possibilitar a identificação de violações já ocorridas, mas também prevenir ou evitar futuras violações. Em ambos os casos, restauração e promoção, está-se falando da proteção dos direitos humanos e da tentativa de se confrontar disparidades históricas que se manifestam na atualidade de formas diversas, todas elas pautadas por uma situação de desigualdade.

    Dentro dessa perspectiva, no caso da restauração dos direitos humanos optou-se pela especificação de certos públicos e temas segundo critérios diversos, porém pautados pela vulnerabilidade explícita e já reconhecida, seja em função da condição especial de determinados segmentos ou sujeitos ou do tipo de violação observado. Trabalha-se também com o item “Denúncias sobre a Violação de Direitos Humanos”, pois essas constituem hoje importante instrumento no combate a violações de direitos humanos e no caminho para uma pronta restauração.

    Já no caso da promoção dos direitos humanos, optou-se por não se abordar as políticas públicas focadas em públicos ou situações específicos, já que diversas outras áreas deste site contêm tais informações. Afinal, trata-se de “remédios” já instituídos com o objetivo de sanar desigualdades, disparidades e desequilíbrios, dessa forma promovendo os direitos humanos no plano concreto e, em última instância, a realização efetiva da justiça. Nesse sentido, há diversas políticas, particularmente (mas não apenas) no âmbito da assistência social, da saúde e da educação, que promovem os direitos humanos, as quais podem ser verificadas em suas respectivas áreas por meio da aba “Temas Relacionados”.

    Há, ainda, a possibilidade de acesso, na aba “Destinatários”, a uma visão geral das políticas públicas de diversos setores devotadas a determinados segmentos: negros, índios, povos e comunidades tradicionaiscriança e adolescentemulherpessoa idosa; segmento LGBTpessoa com deficiência. Sendo assim, apesar de aqui não se ter a visão da promoção dos direitos humanos como restrita à educação em direitos humanos, apenas este item foi contemplado, e as demais políticas públicas relativas a essa promoção poderão ser acessadas em suas áreas específicas, como as mencionadas acima.

     

    Ressalta-se, por fim, que o recorte aqui adotado nem sempre espelhará ou coincidirá com a estrutura dos governos federal e estadual no que diz respeito à articulação e à gestão das políticas públicas voltadas para os direitos humanos.

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