Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
A proteção especial de média complexidade conta com as seguintes unidades de referência para a oferta de serviços:
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas: unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional, que oferta, obrigatoriamente, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – Paefi –, e os outros serviços da proteção social especial de média complexidade.
- Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP: unidade pública e estatal de abrangência municipal, que oferta, obrigatoriamente, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
O Creas conta com equipe multiprofissional que realiza acompanhamento técnico especializado, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e a favorecer a reparação da situação de violência vivida. O atendimento pode ser ofertado tanto em sua sede quanto por meio do deslocamento das equipes em territórios e domicílios, recurso utilizado, sobretudo, nos Creas regionais.
As unidades de oferta de serviços de proteção social especial poderão ter distintas capacidades de atendimento e de composição, em função das dinâmicas territoriais e da relação entre essas unidades e as situações de risco pessoal e social, as quais deverão estar previstas nos planos de assistência social.
A efetivação da proteção social às famílias com direitos violados exige que os serviços ofertados nos Creas sejam articulados com os demais serviços socioassistenciais e os serviços de outras políticas públicas, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outros órgãos de Defesa de Direitos e do Sistema de Garantia de Direitos.