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Proteção Social Especial de Média Complexidade

Entenda

Competências

Cabe aos Municípios organizar, articular e acompanhar a oferta de serviços da proteção social especial de média complexidade à sua população. Quando os Municípios não dispõem de capacidade de estruturar os equipamentos para prestação direta dos serviços, ou quando a demanda local é insuficiente, estes devem ser organizados regionalmente. Nesses casos, o gestor estadual pode prestar diretamente os serviços como referência regional ou assessorar técnica e financeiramente a constituição de consórcios municipais.
O Estado ainda é responsável por coordenar, regular e cofinanciar a estruturação de ações regionalizadas de proteção especial de média complexidade conforme pactuações na Comissão Intergestores Bipartite – CIB – e deliberações no Conselho Estadual de Assistência Social  – Ceas. A União, por sua vez, apoia os Estados e Municípios na organização dos serviços de proteção especial de média complexidade por meio de suporte técnico e financeiro.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 9270/2021

Requer seja encaminhado ao conselheiro tutelar da Regional Centro-Sul pedido de informações acerca do número de atendimentos e acompanhamentos de moradores da comunidade do Aglomerado da Serra no...

Requerimento 7806/2020

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre qual a perspectiva e o cronograma para a implantação do piso aprovado pela Conferência Estadual...