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Proteção Social Básica

Entenda

Competências

Todos os Municípios, independentemente do nível de gestão em que se encontrem, devem cofinanciar e realizar ações de proteção básica. Os Municípios têm autonomia e responsabilidade na gestão dos recursos para esse fim, cabendo-lhes a responsabilidade de implantar e manter o funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras –, equipamento público a partir do qual se articulam todas as ações de proteção básica.
O órgão gestor estadual da política de assistência social tem a atribuição de apoiar técnica e financeiramente os Municípios na estruturação dos Cras e na implantação dos serviços da proteção básica. Os Estados são responsáveis, ainda, por coordenar, gerenciar, executar e cofinanciar programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços, recebendo recursos federais em incentivo, para o cumprimento dessa responsabilidade.
À União cabe apoiar técnica e financeiramente os Estados e Municípios na implementação dos serviços, benefícios, programas e projetos da proteção social básica.

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4861/2023

Requer seja encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome  pedido de providências para a construção de um centro de referência de assistência social -...

Requerimento 2982/2023

Requer seja encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Conselho Nacional do Ministério Público...