Entenda
Competências
Todos os Municípios, independentemente do nível de gestão em que se encontrem, devem cofinanciar e realizar ações de proteção básica. Os Municípios têm autonomia e responsabilidade na gestão dos recursos para esse fim, cabendo-lhes a responsabilidade de implantar e manter o funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras –, equipamento público a partir do qual se articulam todas as ações de proteção básica.
O órgão gestor estadual da política de assistência social tem a atribuição de apoiar técnica e financeiramente os Municípios na estruturação dos Cras e na implantação dos serviços da proteção básica. Os Estados são responsáveis, ainda, por coordenar, gerenciar, executar e cofinanciar programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços, recebendo recursos federais em incentivo, para o cumprimento dessa responsabilidade.
À União cabe apoiar técnica e financeiramente os Estados e Municípios na implementação dos serviços, benefícios, programas e projetos da proteção social básica.