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Proteção Integral à Família

Entenda

Competências

A atenção integral à família, embora não seja o único serviço prestado pelos Centros de Referência de Assistência Social – Cras –, deve ser ofertada exclusivamente por esses centros de referência. Sua execução é, portanto, de responsabilidade do Município, que, atendendo ao princípio da descentralização, deve identificar os territórios e suas vulnerabilidades sociais, a fim de definir as prioridades para a implantação dos serviços.

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 8710/2021

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, à Secretaria de Estado de Governo - Segov - e à Secretaria-Geral do Estado pedido de providências para a...

Requerimento 8577/2021

Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências com vistas a intervenções específicas com o propósito de garantir o direito humano à...