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Bolsa Família

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A gestão do Bolsa Família1 é descentralizada e compartilhada pela União, Estado e Município. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa.
De acordo com o Decreto Federal nº 5.209, de 20042, cabe ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, a coordenação, a gestão e a operacionalização do PBF, o que compreende a prática de atos necessários à concessão e ao pagamento de benefícios, a gestão do Cadastro Único dos Programas Sociais do governo federal CadÚnico, a supervisão do cumprimento das condicionalidades e da oferta dos programas complementares, em articulação com os demais ministérios e entes federados, bem como o acompanhamento e a fiscalização de sua execução. Vale lembrar que o CadÚnico é um instrumento de coleta de informações com vistas à identificação de todas as famílias em situação de pobreza no País (famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a 1/2 salário mínimo).
O MDS tem um instrumento que mede a qualidade de gestão do Bolsa Família em níveis estadual e municipal, o Índice de Gestão Descentralizada — IGD. Esse índice leva em conta a eficiência na gestão do Programa, e as informações são utilizadas para o repasse de recursos para aperfeiçoar as ações de gestão do Programa nos Estados e nos Municípios.
Destaca-se como papel do Estado na gestão do Bolsa Família o apoio aos Municípios para a implementação do Programa, a capacitação dos gestores municipais e o disponibilização de infraestrutura necessária para a utilização do CadÚnico, e o apoio no cadastramento das populações tradicionais. Além disso, o Estado é responsável por implementar programas complementares para as famílias beneficiárias, focando nas atividades de geração de trabalho e renda e de apoio às atividades produtivas.
Os Municípios são responsáveis pela gestão local do Bolsa Família e do Cadastro Único. A gestão de benefícios também é realizada no Município. Para isso, é utilizado o Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec), no qual são feitos bloqueios, desbloqueios, cancelamentos e reversões de benefícios.
Para o detalhamento das atribuições dos Estados e Municípios na gestão do Bolsa Família, ver o Decreto Federal 5.209, de 2004.
A participação dos Estados e Municípios no Bolsa Família é formalizada por meio de adesão. A Portaria do MDS nº 256, de 20103 (com alterações da Portaria do MDS nº 319, de 20114) regulamenta os procedimentos para a adesão dos Estados e estabelece critérios para o repasse de recursos aos Estados para apoio à gestão do Programa.

 

 

 

 

1 BRASIL. Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm >. Acesso em: 7 nov. 2013.
2 BRASIL. Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004. Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5209.htm >. Acesso em: 21 mar. 2013.
3 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº 256, de 19 de março de 2010. Estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio financeiro à gestão estadual do Programa Bolsa Família e dá outras providências. Disponível em: < http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/bolsafamilia/portarias/2010/Portaria%20no%20256-%20de%2019%20de%20marco%20de%202010.PDF/at_download/file >. Acesso em: 21 mar. 2013.
4 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº 319, de 29 de novembro de 2011. Altera as Portarias nº 754, de 20 de outubro de 2010 e nº 256, de 19 de março de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/legislacao-1/portarias/2011/Portaria%20319%20de%2029%20Nov%202011%20-%20Alteras%20Portarias%20%20754%20e%20256-2010%20-%20VERSaO%20FINAL%2029%2011%202011.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2013.

 

 

 

 

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 259/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater programa de transferência de renda estadual como qualificação do Bolsa Família.

Requerimento 234/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater o novo Bolsa Família e seu impacto em Minas Gerais.