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Biodiversidade

Entenda

Financiamento

Como não dispõem de um fundo específico ou de uma fonte de recursos vinculada, as políticas públicas voltadas para proteção da biodiversidade dependem da discricionariedade do planejamento e do orçamento anual de cada um dos entes federativos envolvidos para serem implementadas.

Destaque-se a importância dos recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais — Fhidro1 — para as políticas de proteção e recuperação da cobertura vegetal no Estado. Saiba mais sobre o Fhidro.



1 MINAS GERAIS. Lei nº 15.910, de 21/12/2005. Dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais — Fhidro, criado pela Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999, e dá outras providências. Disponível: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=15910&comp=&ano=2005>. Acesso em: 13 mar. 2014.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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