Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
As ações de proteção e recuperação da biodiversidade, no âmbito da União, são empreendidas pelo Ministério do Meio Ambiente e por suas autarquias, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — Ibama —, o Serviço Florestal Brasileiro — SFB — e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio.
Enquanto ao Ibama compete exercer o poder de polícia ambiental e realizar os processos de licenciamento ambiental, ao SFB cumpre gerir as florestas públicas de uso sustentável e ao ICMBio cabe administrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as unidades instituídas pela União.
Já em âmbito estadual, a proteção da biodiversidade é atribuição do Instituto Estadual de Florestas — IEF —, que é responsável pelo desenvolvimento e pela implementação das políticas florestal e de biodiversidade do Estado, visando à manutenção do equilíbrio ecológico, à conservação, à preservação, ao uso sustentável e à recuperação dos ecossistemas incluindo a pesquisa, o mapeamento da cobertura vegetal e a administração das unidades de conservação estaduais.
Além do IEF, em âmbito estadual, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad1 — planeja, organiza e executa as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos florestais, faunísticos, pesqueiros, atmosféricos e do solo, contribuindo para a proteção da biodiversidade.
1 MINAS GERAIS. Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC&num=47787&comp=&ano=2019&texto=original>. Acesso em: 23 jul. 2020.