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Acolhimento em Família Acolhedora

Entenda

Informações Gerais

Caracteriza-se como um serviço1 que organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva, por motivo de abandono ou violação de direitos, encontrando-se as famílias ou responsáveis temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Essa modalidade de atendimento visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível seu retorno à família de origem, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para a adoção.
O serviço se organiza segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente2, especialmente no que se refere à excepcionalidade e à provisoriedade do acolhimento, ao investimento na reintegração à família de origem, à preservação do vínculo entre grupos de irmãos, à permanente comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude e à articulação com a rede de serviços.

 

1 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Serviço de Acolhimento em família acolhedora. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/pse-protecao-social-especial/servicos-de-alta-complexidade/servico-de-acolhimento-em-familia-acolhedora>. Acesso em 8 nov. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 22 ago. 2013
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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7986/2013

Requer seja realizada reunião da Comissão de Direitos Humanos para debater, em audiência pública, as ocorrências que envolvem a adoção da menor M.E. realizada pelo casal Valbio Messias da Silva e...