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Vigilância à Saúde

Entenda

Competências

A Portaria GM/MS nº 399, de 20061, que divulga o Pacto pela Saúde/Consolidação do SUS, preconiza a descentralização de atribuições do Ministério da Saúde para os estados e para os municípios. As diretrizes, ações e metas de Vigilância em Saúde devem estar inseridas no Plano de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde — PAS — das três esferas de gestão. Entre as responsabilidades gerais da gestão do SUS, destacamos as seguintes:
 

União:

  • Por intermédio do Ministério da Saúde, formular políticas em vigilância em saúde, estabelecer diretrizes e prioridades e gerir os Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária no âmbito nacional;
  • Coordenar e executar as ações de prevenção e controle da Vigilância em Saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade dessa área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas, em ação articulada com estados, Distrito Federal e municípios;
  • Proceder investigação complementar ou conjunta com os demais gestores do SUS em situação de risco sanitário;
  • Apoiar e coordenar os laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública nos aspectos relativos à Vigilância em Saúde;
  • Assumir transitoriamente, quando necessário, a execução das ações de Vigilância em Saúde nos estados, Distrito Federal e municípios, comprometendo-se a cooperar para que assumam, no menor prazo possível, suas responsabilidades;
  • Apoiar técnica e financeiramente os estados, o Distrito Federal e os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
  • Elaborar, pactuar e implementar a Política de Promoção da Saúde e coordenar o Programa Nacional de Imunizações;
  • Prover insumos estratégicos como imunobiológicos, seringas, agulhas, medicamentos específicos para agravos de interesse da Vigilância em Saúde, reagentes, pesticidas, equipamentos de proteção individual, etc.

Estados e Distrito Federal:

  • Apoiar técnica e financeiramente a gestão da atenção básica nos municípios, considerando os cenários epidemiológicos, as necessidades de saúde e a articulação regional, fazendo um reconhecimento das iniquidades, oportunidades e recursos;
  • Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade dessa área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
  • Assumir transitoriamente, quando necessária, a execução das ações de Vigilância em Saúde no município, comprometendo-se em cooperar para que o município assuma, no menor prazo possível, sua responsabilidade;
  • Executar algumas ações de vigilância em saúde, em caráter permanente, mediante acordo bipartite e conforme normatização específica;
  • Supervisionar as ações de prevenção e controle da Vigilância em Saúde, coordenando aquelas que exigem ação articulada e simultânea entre os municípios;
  • Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
  • Elaborar, pactuar e implantar a Política de Promoção da Saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional;
  • Coordenar, normatizar e gerir os laboratórios de saúde pública.

Municípios:

  • Garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho, englobando atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, e ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências;
  • Assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território;
  • Assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, compreendendo as ações de vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
  • Elaborar, pactuar e implantar a Política de Promoção da Saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional.

 

1 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006: consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html>. Acesso em: 25 mar. 2013.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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