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Educação Especial

Entenda

Informações Gerais

Por educação especial entende-se o processo educacional orientado por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços organizados institucionalmente para garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentem necessidades educacionais especiais. A educação especial apoia, complementa, suplementa e, em alguns casos, substitui os serviços educacionais comuns.

Como modalidade da educação básica, a educação especial deve considerar as situações singulares, os perfis dos estudantes, suas características biopsicossociais e sua faixa etária, pautando-se por princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar a dignidade humana, a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades e o desenvolvimento para o exercício da cidadania.

Na educação superior, deve ser assegurada a acessibilidade do aluno com deficiência, de modo a garantir a sua integração à vida acadêmica, por meio da eliminação de barreiras arquitetônicas e de comunicação, bem como pelo favorecimento ao acesso a todos os espaços, ambientes, ações e processos desenvolvidos na instituição.

A Lei nº 12.796, de 20131, que alterou a Lei nº 9.394, de 19962 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB), atualizou a terminologia adotada nos dispositivos que organizam a educação especial, para abranger diversas categorias de pessoas com necessidades educacionais especiais (pessoas com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação).

Conforme a Lei nº 13.632, de 20183, a oferta de educação especial tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida. Segundo o conceito de aprendizagem ao longo da vida4, a prestação do serviço educacional não deve se circunscrever ao período previsto para a escolarização obrigatória, assegurando às pessoas com deficiência a continuidade do percurso educacional e o direito à aprendizagem em todas as fases da vida.



1 BRASIL. Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm>. Acesso em: 27 ago. 2013.

2 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 21 ago. 2013.

3 BRASIL. Lei nº 13.632, de 6 de março de 2018. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre educação e aprendizagem ao longo da vida. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13632-6-marco-2018-786231-publicacaooriginal-154957-pl.html>. Acesso em: 12 jul. 2018.

4 UNESCO. Educação 2030: Declaração de Incheon e marco de ação — rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todo. Brasília: UNESCO, 2016. 53 p.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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