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Acesso ao Trabalho

Entenda

Competências

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE –, por meio de sua Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT –, exerce papel de verificação do cumprimento da lei na execução da política afirmativa de exigência de contratação de pessoas com deficiência.
De acordo com a Portaria nº 219, de 20081, do Ministério do Trabalho e Emprego, compete à Comissão Central de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação:

  • orientar a execução das ações de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho;
  • monitorar e avaliar a implementação de ações de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação sob responsabilidade do MTE;
  • promover a articulação interna e parcerias com os diversos órgãos governamentais e com a sociedade civil, com a finalidade de combater todas as formas de discriminação e de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento no mundo do trabalho;
  • orientar na efetivação das ações afirmativas enquanto políticas de Estado;
  • acompanhar as atividades das Comissões Regionais.

Às Comissões Regionais compete a execução da política de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho.

A Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – Caade –, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac –, contribui para o acesso ao trabalho com as seguintes competências:

  • Auxiliar a formulação, a implementação e a articulação de políticas públicas para pessoas com deficiência;
  • Acompanhar a execução das políticas públicas estaduais que venham interferir nas condições de vida das pessoas com deficiência;
  • Acompanhar e subsidiar, junto aos órgãos competentes, a edição e a implementação de leis pertinentes aos interesses das pessoas com deficiência;
  • Desenvolver programas, projetos e ações voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;
  • Manter permanente intercâmbio com entidades governamentais e não governamentais nacionais e internacionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, visando o aperfeiçoamento e atualização do conhecimento nessa área;
  • Promover a divulgação de informações relativas às atividades desenvolvidas em prol das pessoas com deficiência;
  • Contribuir para a promoção da intersetorialidade e da transversalidade entre os programas, planos e projetos relacionados às políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.

 

 

1 BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 219, de maio de 2008. Cria a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação e dá outras providências. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD00684F977CD/p_20080507_219.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2014.
2 MINAS GERAIS. Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LDL&num=180&comp=&ano=2011&texto=consolidado>. Acesso em 28 jul. 2014.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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