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Segurança Pública

Entenda

Informações Gerais

A segurança pública é o conjunto de políticas, serviços e ações do Estado destinadas a garantir a convivência pacífica entre os cidadãos, a preservação da ordem pública e a proteção das pessoas e do patrimônio. Trata-se de um direito fundamental, previsto no art. 144 da Constituição Federal, que estabelece que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos.

                                                                                                                                                                             Competências e organização

A repartição de competências para legislar sobre matérias relacionadas à segurança pública pode ser classificada em dois grupos:

  • No primeiro grupo, estão as normas jurídicas que, em seu conjunto, definem o direito penal e processual penal e a correspondente política criminal. No Brasil, os principais aspectos da política criminal são definidos pelo Congresso Nacional, como a definição de condutas criminosas, a ampliação e a redução de penas e até a descriminalização.
  • No segundo grupo, estão as normas jurídicas que regulamentam a organização da política de segurança pública e penitenciária, ou seja, os elementos que estruturam a execução da política criminal e da execução penal, mas que não adentram na definição dos tipos penais e, tampouco, nas normas de direito processual penal.

                                                                                                                                                                                       Órgãos de Segurança Pública

De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil são:

  • Polícia Federal: organizada e mantida pela União, apura crimes contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, além de outras infrações de repercussão interestadual ou internacional e que exijam repressão uniforme.
  • Polícia Rodoviária Federal: organizada e mantida pela União, realiza o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
  • Polícia Ferroviária Federal: organizada e mantida pela União, realiza o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
  • Polícias Civis: organizadas e mantidas pelos estados, atuam como polícia judiciária e apuram infrações penais, exceto as militares.
  • Polícias Militares: organizadas e mantidas pelos estados, realizam o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública e, com os Corpos de Bombeiros Militares, constituem forças auxiliares e reservas do Exército.
  • Corpos de Bombeiros Militares: organizados e mantidos pelos estados, executam as ações de defesa civil e atuam em situações de emergência e calamidade pública.
  • Polícias Penais: são responsáveis pela segurança dos estabelecimentos prisionais nas esferas federal, estadual e distrital.
  • Guardas Municipais: podem ser constituídos pelos municípios, com a função de proteger bens, serviços e instalações municipais.
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais