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Reforma Agrária

Entenda

Informações Gerais

Nos termos da Lei Federal nº 4.504, de 19641, conhecida como Estatuto da Terra, considera-se reforma agrária o conjunto de medidas que visam a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade. Reforma agrária, portanto, é a política pública que busca reorganizar a estrutura fundiária para atendimento ao princípio da função social da propriedade e, em sentido amplo, contempla vasto rol de programas de acesso à terra para agricultura familiar, por meio de concessão de terras, colonização e regularização fundiária. Em sentido estrito, a reforma agrária corresponde à desapropriação de terras improdutivas, que não se exaure com o registro do imóvel em nome da União, devendo prever, em fase seguinte, a distribuição das terras desapropriadas2.

A política de reforma agrária deve almejar a implantação de um modelo de assentamento rural3 baseado na viabilidade econômica, na sustentabilidade ambiental e no desenvolvimento territorial4, mediante adoção de instrumentos fundiários adequados e articulação com políticas públicas de assistência técnica e instalação de infraestrutura produtiva e de habitação.

A desapropriação de terras pela União, para fins de reforma agrária, foi inaugurada no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição de 19465. E, hoje, estabelece a Constituição da República de 19886 que é passível de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, e cuja utilização será definida em lei.

As disposições relativas à reforma agrária, previstas na Constituição de 1988, são disciplinas pela Lei Federal nº 8.629, de 19937, e o procedimento especial para o processo desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, foi regulamentado pela Lei Complementar Federal nº 76, de 19938.

Em Minas Gerais, os beneficiários de terras rurais obtidas por meio de programa de reforma agrária ou de assentamento promovido por órgão ou entidade da União ou do Estado ou por meio de concessão são isentos do pagamento de emolumentos referentes a serviços de medição, demarcação, elaboração de planta e memorial descritivo de imóveis rurais e daqueles incidentes sobre os atos relativos ao registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais, conforme dispõe a Lei Estadual nº 14.313, de 20029.



1 BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm>. Acesso em: 26 jul. 2018.

2 BARROS, Wellington Pacheco. Curso de Direito Agrário. v. 1. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

3 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Assentamentos. Disponível em: <http://www.incra.gov.br/assentamento>. Acesso em: 30 ago. 2018.

4 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Reforma Agrária. Disponível em: <http://www.incra.gov.br/reforma_agraria>. Acesso em: 30 ago. 2018.

5 BRASIL. Constituição (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm>. Acesso em: 4 set. 2018.

6 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 4 set. 2018.

7 BRASIL. Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CciVil_03/Leis/L8629compilado.htm>. Acesso em: 4 set. 2018.

8 BRASIL. Lei Complementar Federal nº 76, de 6 de julho de 1993. Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp76.htm>. Acesso em: 4 set. 2018.

9 MINAS GERAIS. Lei nº 14.313, de 19 de junho de 2002. Isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos, na forma que especifica. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=14313&comp=&ano=2002>. Acesso em: 30 ago. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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