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Proteção a Defensores de Direitos Humanos

Entenda

Informações Gerais

“Defensores de direitos humanos” é uma expressão utilizada para descrever as pessoas que, individual ou coletivamente, se dedicam à proteção e promoção de tais direitos, pautando-se por valores humanitários, pela justiça social e pelos compromissos firmados internacionalmente pelas nações por meio dos sistemas supranacionais de defesa dos direitos humanos. A identificação dessas pessoas, na verdade, recai sobretudo sobre o que elas fazem e o contexto em que trabalham, não existindo uma lista exaustiva de atividades que podem ser apontadas como definidoras da atuação de um defensor de direitos humanos. Afinal, ele pode intervir na defesa de qualquer direito considerado fundamental no que diz respeito à pessoa humana, em favor de um indivíduo ou de grupos, em qualquer lugar do mundo. Nota-se uma atuação ampla, diversificada e universal, assim como são os próprios direitos humanos.
Como exemplo das atividades dos defensores de direitos humanos, pode-se citar:

  • investigação, levantamento de informações e denúncias sobre violação de direitos;
  • apoio a vítimas de abuso de direitos, incluindo assistência jurídica;
  • pressão para que governos cumpram suas obrigações e compromissos assumidos, bem como acompanhamento sistemático de sua atuação nesse sentido;
  • ativismo político;
  • projetos de conscientização da população sobre temas diversos.

É comum perceber um modo de ação em geral pacífico por parte dos defensores de direitos humanos, mas uma reação por vezes extremamente violenta a eles, que muitas vezes resultam, entre outras coisas, em perseguições, represálias, restrições de expressão e de liberdade, prisões e detenções arbitrárias, ameaças de morte, tortura e execução.
Segundo o site da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República1 — SDH/PR —, em 1998, ano em que se comemorou os 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos2, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, por meio da Resolução nº 53/1443, a Declaração sobre os Defensores de Direitos Humanos (Declaração dos Direitos e Responsabilidades dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Individuais Universalmente Reconhecidos), em reconhecimento ao trabalho e à necessidade de se proteger os que, em todo o mundo, assim atuam.
Na mesma linha, em fevereiro de 2007, por meio do Decreto Federal nº 6.0444, foi aprovada no Brasil a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos — PNPDDH — cuja finalidade, conforme consta do art. 1º, é “estabelecer princípios e diretrizes de proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade”.
Antes dessa iniciativa, em 2004 foi lançado pela SDH/PR o Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos — PPDDH —, visando inclusive propiciar condições para a proteção dessas pessoas. De acordo com o site da SDH/PR, o PPDDH está presente em sete Estados brasileiros (Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Ceará), já tendo prestado 721 atendimentos e protegido 344 defensores dos direitos humanos5. A inclusão no programa se dá após o cumprimento dos requisitos de admissibilidade e se efetiva por meio de uma rede que deve envolver parcerias estaduais, Defensorias Públicas, Ministério Público, Judiciário, órgãos governamentais e a sociedade civil organizada. A mesma fonte afirma que: o PPDDH é “uma das ações mais complexas da Secretaria de Direitos Humanos, que permeia e busca combater uma multiplicidade de causas e violações dos direitos humanos no Brasil, reafirmando recomendações e compromissos com a sociedade brasileira”; apesar de ser norteado pela Resolução 53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas e pelo Decreto Federal nº 6.044, de 2007, ambos mencionados acima, a aprovação do Projeto de Lei Federal nº 4.575/20096, hoje em tramitação no Congresso Nacional, será fundamental para instituir, em bases legais, sua normatização.
Em Minas Gerais, o PPDDH encontra-se no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social — Sedese —, com o objetivo de “proteger pessoas, organizações, grupos e movimentos sociais envolvidos na luta pela ética, pela democracia, pela justiça social e pelos direitos fundamentais dos cidadãos” e buscando “garantir a segurança e a continuidade do trabalho dos defensores sem retirá-los do seu meio social, trabalhando simultaneamente para desarticulação, o desmantelamento e a punição dos agressores”7.

 

1 BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos. Site. Brasília, 2014. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/importacao/2011/02/07-fev-2011-programa-de-protecao-aos-defensores-dos-direitos-humanos-promove-curso-de-capacitacao-para-policiais-militares-de-mage-rj >. Acesso em: 21 Nov. 2013.
2 NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. 14 p. Disponível em: <http://unicrio.org.br/img/DeclU_D_HumanosVersoInternet.pdf>. Acesso em: 11 out. 2013.
3 NAÇÕES UNIDAS (ONU). Assembleia Geral. Resolução 53/144, de 9 de dezembro de 1998. Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (Defensores de Direitos Humanos). Disponível em: <http://www.ohchr.org/Documents/Issues/Defenders/Declaration/declarationPortuguese.pdf >. Acesso em: 11 out. 2013.
4 BRASIL. Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007. Aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, define prazo para a elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6044.htm >. Acesso em: 07 mar. 2013.
5 BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos. Combate às Violações: Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos. Brasília, 2014. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/assuntos/combates-as-violacoes/programas/defensores-dos-direitos-humanos-1>. Acesso em: 21 nov. 2013.
6 BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.575, de 2009. Institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PPDDH, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.(Autor: Poder Executivo.) Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=422693>. Acesso em: 11 out. 2013.
7 Disponível em: < http://www.social.mg.gov.br/index.php/ppdam-protecao-aos-defensores-de-direitos-humanos-ameacados-de-morte.html >

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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