Entenda
Informações Gerais
O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA —, Lei Federal nº 8.069, de 19901, que regulamenta o art. 227 da Constituição Federal, de 19882, define as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte do Estado, da sociedade e da família. Segundo o ECA, a política de atendimento às crianças e aos adolescentes inclui três tipos de medidas:
- no art. 101, as medidas protetivas destinadas a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
- no art. 112, as medidas socioeducativas destinadas a adolescentes a quem se atribua o cometimento de ato infracional;
- no art. 129, as medidas pertinentes aos pais e responsável destinadas àqueles que não estejam cumprindo com seus deveres em relação a suas crianças e adolescentes.
As medidas de proteção são aplicáveis sempre que as crianças e os adolescentes estiverem sob risco ou ameaça de violação de seus direitos em razão de ação ou omissão da sociedade, do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou mesmo em razão da própria conduta da criança ou do adolescente. Na aplicação das medidas, devem ser consideradas as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e atendam, prioritariamente, aos interesses e direitos da criança e do adolescente.
A intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente e deve ser aquela necessária e adequada à situação de perigo. As crianças e adolescentes, bem como seus pais ou responsável, devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa.
Ver financiamento no tema Criança e Adolescente.
1 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 22 ago. 2013.
2BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Direitos Humanos