Entenda
O trabalho é um direito social garantido a todos pela Constituição Federal de 19881, em seu art. 6º. No que diz respeito ao acesso ao trabalho para pessoas com deficiência, a Constituição prevê, em seu art. 37, inciso VIII, a reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Cabe aos órgãos e às entidades do...
Dados e indicadores
Percentual de municípios com legislação que dispõe sobre cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Regiões de planejamento de Minas Gerais — 20...
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- • Direitos Humanos


