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Reflorestamento de Reposição

Entenda

O art. 217 da Constituição do Estado1 define que as empresas consumidoras de produtos florestais — como a madeira, a celulose ou o carvão vegetal — são obrigadas a promover a reposição florestal, que equivale à reposição das florestas removidas em decorrência do exercício da atividade. A Lei Florestal Mineira (Lei 20.922, de...

Monitoramento

Execução financeira - jan/2024 a jun/2024

Crédito autorizado: R$ -978.430,00
Despesa realizada: R$ 5.890.092,44
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Eventos relacionados
02/12/2024 09:00
Participe

Debate Público - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Transmissão Prevista

27/10/2022 10:00

Reunião Extraordinária - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

21/11/2024 10:00
Realizada

Reunião Extraordinária - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Fiscalização
Requerimento 11898/2022

Requerem seja realizada audiência pública para debater a eficácia das ações de fiscalização do Estado no índice de desmatamento ilegal, seus avanços e desafios, ressaltando-se que essa iniciativa...

Requerimento 11894/2022

Requerem seja encaminhado à diretora-geral do Instituto Estadual de Florestas pedido de informações sobre a área destinada a restauração/recuperação ou área com restauração/recuperação iniciada,...