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Gestão de Bacias Hidrográficas

Entenda

Competências

Nos termos da Constituição da República de 1988, as águas são bens da União e dos Estados, devendo ser geridas segundo os preceitos do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, instituído pela União. À União cabe também definir critérios de outorga de direitos de uso da água. Em paralelo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição e para acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e a exploração de recursos hídricos em seus territórios.
A principal norma sobre o tema é a Lei Federal 9.433, de 19971, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH –, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SNRH –, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal2 e dá outras providências. Na esfera estadual, a Lei 13.199, de 19993, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, disciplina, nos termos na PNRH, a gestão das águas no Estado.

1 BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Dsponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm >. Acesso em: 25 fev. 2013.
2 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
3 MINAS GERAIS. Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=13199&comp=&ano=1999&aba=js_textoAtualizado#texto >. Acesso em: 12 mar 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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