Entenda
Informações Gerais
Instrumento essencial para garantir a proteção do meio ambiente, a fiscalização ambiental atua para que a legislação ambiental seja cumprida por pessoas físicas e jurídicas. Ela envolve ações de prevenção, controle e monitoramento de atividades que possam causar danos à natureza, além da aplicação de sanções para os infratores.
Organização institucional
A responsabilidade pela fiscalização ambiental é compartilhada entre os três níveis de governo, conforme a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama.
No âmbito federal:
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – estabelece diretrizes para o licenciamento e a fiscalização ambiental, o controle da qualidade ambiental, a autorização de uso dos recursos naturais e a fiscalização ambiental.
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama –, principal órgão executor da política nacional de fiscalização ambiental, tem poder de polícia em todo o território nacional. Atua em matérias de competência federal, como o licenciamento ambiental, e em ações de fiscalização que envolvam mais de um estado.
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio – é responsável pela fiscalização ambiental no interior das unidades de conservação federais.
Em Minas Gerais
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – planeja e coordena as ações de inteligência e de fiscalização ambiental no Estado, exercendo o poder de polícia administrativa no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.
- Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – atua no licenciamento e na fiscalização de atividades potencialmente poluidoras no Estado, incluindo a gestão de áreas contaminadas e o controle de barragens de resíduos industriais e minerários.
- Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – fiscaliza o uso dos recursos hídricos e aplica sanções para atividades que afetam a qualidade da água.
- Instituto Estadual de Florestas – IEF – fiscaliza atividades relacionadas à proteção da biodiversidade e ao manejo florestal, com poder de aplicar sanções administrativas.
- Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – apoiam as operações de fiscalização e podem aplicar sanções administrativas por meio de convênios com os órgãos ambientais.
Nos municípios
- Desde que atendam a requisitos legais, os municípios podem exercer o poder de polícia administrativa ambiental, atuando na fiscalização de atividades em nível local.
Papel do Ministério Público
O Ministério Público também desempenha um relevante papel na fiscalização ambiental, promovendo inquéritos civis e ações civis públicas para a reparação de danos ao meio ambiente e a responsabilização dos infratores.
Participação da Sociedade
A sociedade é igualmente responsável pela proteção do meio ambiente, devendo adotar práticas sustentáveis e denunciar infrações ambientais aos órgãos competentes.
Financiamento
As ações de fiscalização ambiental são financiadas por diferentes fontes:
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – paga pelos responsáveis pelos empreendimentos previstos em lei, cobre as despesas operacionais do Ibama, em âmbito federal;
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG – cobre as despesas de fiscalização em nível estadual;
- Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM – financia a fiscalização das atividades de mineração em Minas Gerais;
- Taxa Florestal – apoia a fiscalização de atividades ligadas ao manejo florestal;
- multas aplicadas pelos órgãos ambientais – as quais podem ser revertidas para financiar ações de fiscalização ambiental.
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Agropecuária e Agroindústria
- • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- • Minas e Energia