Entenda
Informações Gerais
Emergências ambientais são situações de desastre ou de iminência de ocorrência de acidente que ameacem perturbar o equilíbrio ambiental, a saúde pública ou as atividades sociais e econômicas de determinado local. Exemplos dessas situações são os vazamentos ou derramamentos de produtos perigosos, decorrentes do rompimento de barragens industriais ou da colisão de veículos de carga, os desastres naturais, como as enchentes, além dos episódios de incêndio e de mortandade de peixes. Veja Mapa dos Acidentes Ambientais por ano no Estado no item “Mais informações”1.
A política pública relacionada às emergências ambientais envolve o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
Para prevenir, controlar e atender aos acidentes e às emergências ambientais, aos incêndios florestais e aos eventos hidrometereológicos críticos, bem como para fomentar a adoção de ações preventivas, o Estado planeja e atua de forma integrada e articulada com a sociedade civil e com as instituições públicas e privadas envolvidas no assunto.
Muitos acidentes podem ser prevenidos mediante a adoção de práticas de segurança e do o atendimento a normas e padrões estabelecidos pelo poder público para as diferentes atividades econômicas. Quando, apesar da prevenção, o acidente ocorre, sua gravidade dependerá da vulnerabilidade do local afetado, das propriedades das substâncias contaminantes, das características climáticas no momento da ocorrência e da rapidez das ações de resposta aos eventos. Assim, para evitar mais danos ao ambiente e à saúde pública, os acidentes e as situações de iminência de acidente devem ser prontamente comunicadas ao órgão ambiental.
No caso da ocorrência de acidente ambiental relacionado a alguma atividade ou empreendimento econômico, o empreendedor, além de ser obrigado a comunicar imediatamente os órgãos responsáveis, deve adotar as medidas necessárias para controlar seus impactos; tomar as providências para prover as comunidades atingidas com serviços básicos, caso os existentes fiquem prejudicados ou suspensos em decorrência do episódio; reembolsar ao poder público as despesas decorrentes da adoção de medidas emergenciais para o controle da ocorrência, além das despesas com transporte, hospedagem e alimentação relativas ao deslocamento de pessoal necessário para atendê-la.
Acidentes rodoviários com cargas perigosas, episódios de mortandade de peixes e enchentes estão entre os principais acidentes ambientais registrados no Estado, motivo pelo qual nos itens abaixo apresenta-se um breve panorama desses eventos. Outras emergências que causam preocupações à sociedade são o rompimento de barragens e os incêndios florestais, que também são tratados a seguir. Por fim, destacam-se as Áreas de Vulnerabilidade Ambiental, que são instrumentos do poder público para prevenir e minimizar os impactos de acidentes ambientais.
1 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Mapa dos Acidentes Ambientais. Disponível em: <http://www.semad.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/2285—mapa-dos-acidentes-ambientais>. Acesso em: 25 jun. 2020.
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Acidentes rodoviários envolvendo cargas perigosas
Segundo dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad — a maior parte dos atendimentos relacionados a emergências ambientais realizados pelo órgão está relacionada ao transporte rodoviário de produtos perigosos. Isso ocorre porque Minas Gerais possui a maior malha viária do País e é rota de parte importante do tráfego de veículos carregados com substâncias que oferecem risco à população e ao meio ambiente.
A legislação estadual determina que os transportadores de produtos e resíduos perigosos são obrigados a possuir Plano de Ação de Emergência — PAE — e a disponibilizar plantão de atendimento 24 horas para acionamento imediato em caso de acidentes e emergências com esse tipo de carga. O plano deve conter as responsabilidades, as diretrizes e os procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em caso de acidente ocorrido no transporte de produtos ou resíduos perigosos nessas, além de outras informações necessárias para propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais1.
O Estado realiza campanhas educativas para prevenir esses acidentes e se articula com órgãos federais e concessionárias de rodovias para atender as ocorrências. Para saber mais sobre o tema, veja o folder “Orientações para casos de acidentes rodoviários com produtos perigosos”2, no item “Mais informações”.
1 MINAS GERAIS. Lei nº 22.805, de 29 de dezembro de 2017. Estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos no Estado e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=22805&comp=&ano=2017&aba=js_textoOriginal#texto> Acesso em: 25 jun. 2020.
2 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável. O que fazer na ocorrência de acidentes rodoviários envolvendo produtos perigosos. Belo Horizonte, [s.d.]. Folheto. Disponível em: <http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/stories/emergencia_ambiental/transporte-de-produtos-perigosos-final.pdf>. Acesso em: 14 out. 2020.
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Mortandade de peixes
Chamamos de mortandade de peixes os eventos em que morre uma grande quantidade deles. A mortandade pode acontecer em decorrência não só de contaminação dos rios causada por lançamento de produtos químicos, lixo e esgotos, mas também por variação brusca na temperatura das águas e ocorrências de chuvas intensas. Segundo a Semad, a principal causa da mortandade de peixes é a falta de oxigênio nos rios devido à poluição. Para saber mais sobre o tema, veja o folder “Orientações para procedimento em caso de mortandade de peixes”1, no item “Mais informações”.
1 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável. Atendimento à mortandade de peixes. Belo Horizonte, [s.d.]. Folheto. Disponível em: <http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/stories/emergencia_ambiental/folder-mortandade-final.pdf>. Acesso em: 14 out. 2020.
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Enchentes
As enchentes e inundações são eventos naturais que ocorrem periodicamente nos cursos d’água, influenciados por variáveis climatológicas de médio e longo prazo e também por variações diárias do tempo. No entanto, em áreas urbanas de relevo acidentado — como as da maior parte dos municípios das regiões Sul, Zona da Mata e Leste de Minas Gerais —, esses fenômenos são intensificados por alterações como a impermeabilização do solo, a retificação e o assoreamento de cursos d’água e a ocupação das planícies de inundação, o que tem levado a expressivos acidentes naturais nos períodos de chuvas intensas.
O Estado dispõe de uma ferramenta de planejamento, o Atlas de Vulnerabilidade a Inundações de Minas Gerais, que permite a identificação das áreas mais suscetíveis a enchentes e norteia as ações para prevenir, controlar e minimizar os impactos negativos desses eventos em áreas rurais e urbanas1.
O arranjo organizacional das ações relacionadas à prevenção e à resposta aos danos causados pelas enchentes no Estado é complexo, pois envolve órgãos dos três entes federados, que atuam tanto isoladamente quanto por meio de parcerias. Para compreender o aparato estatal relacionado à prevenção e ao socorro em caso de enchentes, veja o item Defesa Civil.
1 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Atlas de Vulnerabilidade a Inundações. Disponível em: <http://www.semad.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/2284-atlas-de-vulnerabilidade-a-inundacoes>. Acesso em: 23 jun. 2020.
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Barragens
Os anos 2000 foram marcados por trágicos acidentes causados pelo rompimento de barragens de mineração em Minas Gerais, que mobilizaram o poder público e chamaram a atenção da sociedade para o tema da segurança dessas estruturas. Primeiramente, a barragem pertencente à Mineração Rio Verde se rompeu no Município de Nova Lima, em 2001, e levou à morte cinco trabalhadores, com o lançamento de 600 mil metros cúbicos de rejeitos naquela área. Em seguida, a barragem da Mineração Rio Pomba, no Município de Miraí, se rompeu em 2007, e despejou 2 milhões de litros de lama em rios da região.
Em 2015, ocorreu o rompimento da Barragem de Fundão, no subdistrito de Bento Rodrigues, no Município de Mariana. Ocasionou a morte de 19 pessoas e foi responsável por liberar mais de 30 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente, que alcançaram o leito do Rio Doce, causando prejuízos ao longo de toda a sua bacia hidrográfica, inclusive no Estado do Espírito Santo1.
Já no ano de 2019, rompeu-se a Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, pertencente à mineradora Vale, o que vitimou 272 pessoas, entre as quais dois nascituros. Foram despejados cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos na natureza, que impactaram o curso do Rio Paraopeba e trouxeram prejuízos para a fauna e para o abastecimento da população das áreas atingidas2.
Em decorrência desses desastres e da preocupação em tornar a legislação sobre o assunto mais eficaz, em 2019 foi instituída a Política Estadual de Segurança de Barragens3 que, entre outras disposições, determina a proibição da construção de barragens pelo método de alteamento a montante no Estado de Minas Gerais. Para as já existentes, a política estabelece que devem migrar para método alternativo; e para as inativas, que devem ser descaracterizadas.
Desde 2002, a Fundação Estadual do Meio Ambiente — Feam — desenvolve o Programa de Gestão de Barragens de Rejeitos e Resíduos com o objetivo de reduzir o potencial de danos ambientais em decorrência de acidentes nessas estruturas. Para aprimorar esse trabalho, a Feam lançou em 2008 o Banco de Declarações Ambientais, que permite aos empreendedores cadastrar novas barragens, atualizar dados de estruturas já cadastradas e apresentar a declaração de estabilidade via internet, o que oferece mais agilidade às ações.
Com base nas informações declaradas e nas vistorias que realiza anualmente, a Feam elabora o Inventário Estadual de Barragens de Minas Gerais4.
1 SAMARCO. Rompimento da Barragem de Fundão. Belo Horizonte, [S.d.]. Disponível em: <http://www.samarco.com/rompimento-da-barragem-de-fundao/>. Acesso em: 14 mar. 2018.
2 MINAS GERAIS. CPI da Barragem da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Disponível em:<https://sites.almg.gov.br/cpi-barragem/index.html> Acesso em: 25 jun. 2020.
3 MINAS GERAIS. Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019. Institui a política estadual de segurança de barragens. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=23291&ano=2019&tipo=LEI>. Acesso em: 25 jun. 2020.
4 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM). Inventário de Barragens. Disponível em: <http://www.feam.br/gestao-de-barragens/inventario-de-barragens>. Acesso em: 25 jun. 2020.
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Previncêndio
Em Minas Gerais, o Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais — Previncêndio1 —, conta com a Força Tarefa Previncêndio — FTP2 —, que desenvolve atividades de prevenção e combate a incêndios florestais, durante o período crítico de sua ocorrência, nas unidades de conservação sob responsabilidade do Estado, nas áreas de relevante interesse ecológico ou em áreas florestais, quando coloquem em risco a segurança das pessoas, o meio ambiente e o patrimônio da comunidade mineira.
A FTP reúne esforços de unidades operacionais coordenadas pela Semad, em parceria com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Civil, a Coordenadoria de Defesa Civil, as Prefeituras Municipais de Curvelo, Januária e Diamantina, a Universidade Federal de Viçosa, além de diversas parcerias firmadas com organizações que prestam apoio logístico aos seus trabalhos.
A fim de dar eficiência ao programa, a base operacional da FTP se situa no aeroporto municipal de Curvelo, que está num ponto geograficamente estratégico. Conta com profissionais, equipamentos e infraestrutura adequada para vigilância, monitoramento e combate a incêndios florestais no período seco do ano, entre junho e novembro. Além dessa, outras bases dão apoio à FTP em Januária, Viçosa e Diamantina.
O governo do Estado também contrata temporariamente brigadistas para atuar nas unidades de conservação do Instituto Estadual de Florestas — IEF.
1 MINAS GERAIS. Instituto Estadual de Florestas. Prevenção a incêndios florestais. Disponível em: <http://www.ief.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=82>. Acesso em: 25 jun. 2020.
2 MINAS GERAIS. Decreto nº 45.960, de 2 de maio de 2012. Dispõe sobre a Força Tarefa Previncêndio — FTP — instituída no âmbito do Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – Previncêndio. Disponível em:<https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=45960&comp=&ano=2012> Acesso em: 25 jun. 2020.
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Áreas de vulnerabilidade ambiental
A Lei 20.009, de 20121, permite ao Estado declarar como Áreas de Vulnerabilidade Ambiental, conferindo-lhes cuidados especiais, os locais onde haja risco de acidentes que resultem em dano ambiental capaz de comprometer uma população ou um ecossistema. Essas áreas devem contar com sinalização e podem receber intervenções que minorem o risco desses acidentes, tais como iluminação noturna e redutores de velocidade, no caso de rodovias.
A lei declara como Áreas de Vulnerabilidade Ambiental os cruzamentos de rodovias com rios utilizados para abastecimento público ou rios de preservação permanente, que são cursos d´água — ou trechos destes — com características excepcionais de beleza ou valor ecológico, histórico ou turístico, tais como os Rios Cipó, Grande e Jequitinhonha. Além disso, em 2019, também passou a ser considerada área de vulnerabilidade ambiental aquela onde se encontra comunidade na zona de autossalvamento de barragem em operação, em processo de desativação ou desativada, destinada à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração, independentemente do porte e do potencial poluidor2.
1 MINAS GERAIS. Lei nº 20.009, de 04 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a declaração de Áreas de Vulnerabilidade Ambiental e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.g ov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=20009&comp=&ano=2012>. Acesso em: 25 jun. 2020.
2 MINAS GERAIS. Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019. Art. 28. Institui a política estadual de segurança de barragens. Disponível em:<https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23291&comp=&ano=2019>. Acesso em: 25 jun 2020.