Entenda
Informações Gerais
Direitos humanos são aqueles inerentes a toda pessoa, independentemente de sua origem, raça, gênero, nacionalidade, religião ou qualquer outra condição. Entre eles, estão o direito à vida, à liberdade, à saúde, à educação, ao trabalho digno, à moradia e à assistência social.
Por se referirem a princípios básicos de respeito à dignidade humana, esses direitos existem independentemente de estarem expressos em leis. Ainda assim, para garantir sua efetividade, eles vêm sendo progressivamente incorporados a normas escritas, tanto em tratados internacionais quanto nas constituições dos estados.
No final da Segunda Guerra Mundial, foi desenvolvido o sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Ele tem como foco a defesa das pessoas – e não dos Estados –, muitas vezes em situações de violações praticadas pelos próprios Estados. Esse sistema se fortaleceu com a Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH –, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 1948. Seu artigo 1º afirma: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
A partir dessa declaração, muitos tratados internacionais foram firmados para garantir direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Destacam-se:
- Em nível global:
- o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
- o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
- Em nível regional (Américas):
- a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
O Brasil aderiu a esse sistema internacional:
- no plano global, por meio da Organização das Nações Unidas – ONU;
- no plano regional, por meio da Organização dos Estados Americanos – OEA.
Desde 1991, o País vem ratificando diversos tratados internacionais e, em 1998, reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA.
Cada tratado estabelece mecanismos específicos de proteção e monitoramento, como a apresentação de relatórios periódicos e a possibilidade de os indivíduos apresentarem denúncias à justiça internacional.
No Brasil, os direitos humanos estão consagrados na Constituição de 1988 como fundamentais. De acordo com o § 1º do artigo 5º, eles têm aplicação imediata, ou seja, não precisam de regulamentação para produzirem efeitos e não podem ser retirados por emendas constitucionais – são considerados cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, inciso IV). Além disso, o § 3º desse mesmo artigo estabelece que tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados por 3/5 dos votos em dois turnos em cada casa do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado Federal) passam a ter status de emenda constitucional.
Princípios dos Direitos Humanos
- Universalidade: valem para todas as pessoas, sem exceção.
- Indivisibilidade: direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais devem ser garantidos em conjunto.
- Interdependência: a violação de um direito pode comprometer o exercício de outros.
- Irrenunciabilidade: não se pode dispor ou abrir mão de um direito fundamental.
- Inalienabilidade: não possuem caráter econômico-patrimonial, não podendo ser vendidos, transferidos ou doados.
- Inexauribilidade: novos direitos podem ser reconhecidos a qualquer momento, inexistindo um rol taxativo de direitos humanos.
- Imprescritibilidade: não há prazo para cobrar judicialmente a violação de algum desses direitos.
- Vedação do retrocesso: direitos conquistados não podem ser revogados sem substituição mais ampla ou equivalente.
Como este site aborda o tema Direitos Humanos
Essa temática é abrangente e nem sempre há consenso sobre como abordá-la. Por isso, é importante esclarecer a distinção adotada neste site em relação a dois recortes principais.
1. Restauração de Direitos Humanos
Refere-se a ações voltadas ao enfrentamento de violações de direitos que já ocorreram. São políticas destinadas a públicos e temas específicos marcados por situações de vulnerabilidade explícita, como vítimas de racismo, pessoas em situação de rua ou mulheres que sofreram violência.
2. Promoção de Direitos Humanos
Diz respeito a políticas que viabilizam o acesso aos direitos e promovem a consciência sobre eles, prevenindo novas violações. Embora a promoção de direitos não se limite à educação, o site trata aqui apenas da educação em direitos humanos, entendendo que as demais políticas de promoção estão organizadas em áreas específicas, como saúde, educação ou cultura.
Em ambos os casos – restauração e promoção –, está-se falando de proteção dos direitos humanos e da necessidade de se confrontarem desigualdades históricas que ainda persistem e se manifestam de diversas formas.
É importante destacar que os recortes adotados neste site não necessariamente coincidem com a estrutura organizacional dos governos federal e estadual na área de direitos humanos.
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Direitos Humanos
- • Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
- • Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- • Segurança Pública