Entenda
Informações Gerais
A Constituição da República de 1988 estabelece a defesa do consumidor como um princípio fundamental da ordem econômica, voltada à valorização do trabalho humano e à livre iniciativa, com vistas à justiça social. Em conformidade com esse mandamento constitucional, o Código de Defesa do Consumidor – CDC –, instituído pela Lei nº 8.078/1990, regulamenta essa proteção, por meio de normas de ordem pública e interesse social que visam ao equilíbrio nas relações de consumo.
-
Mas quem são os consumidores?
continue lendo
Somos todos nós. As relações de consumo permeiam praticamente todos os momentos de nossas vidas. Por exemplo, em nossa casa, ao usarmos energia elétrica e água, estamos inseridos em uma relação de consumo. Os alimentos, o vestuário, produtos em geral que compramos também representam uma relação dessa natureza. Inclusive o pagamento que fazemos por tais produtos, por meio de cheque, cartão de crédito ou financiamento com carnê ou boleto bancário, entre outros, reflete, no mínimo, uma relação de consumo firmada com a instituição bancária respectiva. Igualmente, pode-se citar o uso do telefone celular (telefone móvel) e da TV a cabo. A prestação de serviços que contratamos – por exemplo, o ensino escolar, a fabricação de um móvel ou o conserto de um eletrodoméstico – também está inserida no conceito de relação de consumo.
No Código de Defesa do Consumidor, toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final é um consumidor. É considerada da mesma forma a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que tenha participado das relações de consumo. Além disso, as vítimas de acidentes causados por produtos e serviços defeituosos – por exemplo, a explosão de um aparelho de TV, a ingestão de alimento que causa intoxicação e a falha de um equipamento do metrô –, mesmo que não os tenham adquirido, assim como as pessoas expostas às práticas abusivas descritas no CDC – como publicidade enganosa –, também são consideradas consumidores.
-
E quem são os fornecedores?
continue lendo
Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
-
Mas o que é produto?
continue lendo
É qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
-
E o que é serviço?
continue lendo
É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
-
O que é relação de consumo?
continue lendo
É a relação jurídica que envolve consumidor e fornecedor, caracterizada pela aquisição ou contratação de produtos ou serviços.
-
Qual a diferença entre proteção e defesa do consumidor?
continue lendo
Os vocábulos “proteção” e “defesa” têm significados diferentes, em especial no que se refere aos direitos do consumidor. A proteção tem um caráter preventivo, relacionado à garantia dos direitos do consumidor. Já a defesa refere-se à reação, à resposta a danos já ocorridos ao consumidor. Assim, sob a ótica do consumidor, a proteção é prévia e preventiva, com vista a evitar um possível dano, enquanto a defesa é posterior e reativa, atuando diante de um dano já efetivado.
-
O que é o Plano Nacional de Consumo e Cidadania — Plandec?
continue lendo
Criada em 2013, é uma política de estado com foco em Procons, comércio eletrônico, telefonia e transparência financeira.
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Defesa do Consumidor e do Contribuinte

