Entenda
Informações Gerais
Denomina-se polícia judiciária1 o serviço público encarregado de promover a investigação de condutas tipificadas como crimes pela legislação penal. A polícia judiciária é exercida pelas autoridades policiais federais e estaduais no território de suas respectivas circunscrições e tem por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. O inquérito policial é o instrumento jurídico adotado para a formalização do resultado das investigações, compreendendo o conjunto de diligências realizadas por agentes de polícia e pela própria autoridade policial (Delegado de Polícia) para apurar o fato criminoso e descobrir sua autoria.
O inquérito policial, uma vez concluído, pode instruir a propositura, pelo Ministério Público, da ação penal (quando cabível) perante o Poder Judiciário. No Brasil, os principais órgãos encarregados de promover a investigação e elaboração dos inquéritos são a Polícia Federal e a Polícia Civil dos Estados. Apesar de as Polícias Civil e Federal desempenharem a função de polícia judiciária, ambas são, respectivamente, órgãos do Poder Executivo estadual e federal, e não do Poder Judiciário.
A suspeita de ocorrência de um crime desencadeia a execução de um conjunto de procedimentos estatais objetivando a aplicação da legislação penal cabível. Compete ao Poder Judiciário julgar o réu, para condená-lo e determinar a pena aplicável, ou, caso contrário, absolvê-lo, sendo que essa decisão deve, necessariamente, basear-se nas leis do processo penal e observar todas as garantias constitucionais estabelecidas em favor do acusado. Cumpre à polícia judiciária a primeira parte desse processo, que consiste na elaboração do inquérito, que é procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da ação penal.
Figura 1 – Fluxo básico do sistema de justiça criminal2

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Fonte: Adaptado de: RIBEIRO, Ludmila; SILVA, Klarissa. Fluxo do Sistema de Justiça Criminal Brasileiro: Um balanço da literatura. Cadernos de Segurança Pública, Rio de Janeiro, v. 2, n.1, p. 15, ago. 2010. Disponível em: http://www.isp.rj.gov.br/revista/download/Rev20100102.pdf>. Acesso em: 22 fev. 2013.
Nas investigações, os Delegados de Polícia contam com a indispensável colaboração de profissionais especializados, os peritos criminais, incumbidos de executar perícias técnico-científicas oficializadas na forma de um laudo. A investigação criminal envolve o exame do corpo de delito (nos delitos materiais que deixam vestígios), que é a pericia feita sobre os vestígios materiais de uma infração, tais como a porta arrombada no crime de furto ou as lesões corporais sofridas por uma vítima. Outros exemplos de investigações técnicas promovidas são as perícias em incêndio, as perícias laboratoriais, o exame grafotécnico e o exame de exumação e necropsia. O Instituto Médico Legal, órgão vinculado à Polícia Civil, é responsável pela realização de exames dessa natureza para instrução de inquéritos policiais relativos a crimes como homicídio, lesão corporal, estupro, dentre outros.
A polícia judiciária é um componente-chave da política criminal, pois sua capacidade de atuação é determinante para a eficácia do sistema de justiça criminal. A atuação consistente da polícia judiciária é indispensável ao efeito dissuasório da legislação penal, sob a premissa de que elevados índices de impunidade podem aumentar a descrença quanto à política criminal e incentivar as práticas delituosas.
A Polícia Federal, que atua em todo o território nacional, e as polícias civis dos Estados dividem a maior parte das tarefas de polícia judiciária. Em casos mais específicos, todavia, outras instâncias também atuam nessa atividade. Conforme o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal3, outras autoridades também poderão elaborar o inquérito, como nos casos de comissões parlamentares de inquérito, inquéritos policiais militares, procedimentos administrativos instaurados pelos órgãos públicos e investigadores particulares. Esta última possibilidade é aceita na jurisprudência, desde que sejam respeitadas as garantias constitucionais e não sejam utilizadas provas ilícitas.
As funções dos órgãos de polícia judiciária, ao contrário das polícias militares, são desempenhadas por servidores públicos civis. Também ao contrário da polícia ostensiva, na polícia judiciária os servidores normalmente atuam sem uniforme específico que os identifique, na medida em que a discrição do policial pode ser uma vantagem nas investigações.
Doutrinariamente, discute-se o conceito de “ciclo completo de polícia”, o qual envolve o conjunto de atividades sequenciais das polícias ostensiva e judiciária. Nesse sentido, o referido ciclo se inicia com as atividades da polícia ostensiva (Polícia Militar) na prevenção do crime, no registro de ocorrências, prisão de criminosos e na entrega de presos à polícia judiciária (Polícia Civil), que, na sequência, dá prosseguimento ao ciclo com trabalhos de investigação.
1 RIBEIRO, Ludmila; SILVA, Klarissa. Fluxo do Sistema de Justiça Criminal Brasileiro: Um balanço da literatura. Cadernos de Segurança Pública, Rio de Janeiro, v. 2, n.1, p. 15, ago. 2010. Disponível em: http://www.isp.rj.gov.br/revista/download/Rev20100102.pdf>. Acesso em: 22 fev. 2013.
2 Como bem observaram Ludmila Ribeiro e Klarissa Silva, é possível a classificação e o estudo do fluxo do sistema de justiça criminal brasileiro por diversas formas e metodologias. Na representação do fluxo básico de justiça criminal aqui adotada, optamos por enfatizar a função que cada órgão do sistema desempenha, o que ajuda a compreender todas as suas fases como um serviço ou atividade passível de ser interpretado como uma política pública. Na verdade, o critério funcional foi adotado para o desenho de todo o conjunto de políticas públicas de segurança pública neste Portal, salvo no item “Drogas – redução da oferta”, onde, propositalmente, foi adotado um critério temático de classificação.
3 BRASIL. Decreto nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm >. Acesso em: 25 fev. 2013.
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Segurança Pública
- • Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas
- • Direitos Humanos