Entenda
Informações Gerais
A defesa dos direitos da população LGBTQIA+ e o combate à discriminação contra essas pessoas devem ser compreendidos não como a criação de novos direitos, mas como a aplicação dos direitos humanos universais a todos, sem distinção.
Histórico da discriminação
A forma como a homossexualidade tem sido tratada ao longo da história evidencia a complexidade do tema. Ainda que, atualmente, o reconhecimento da dignidade e dos direitos das pessoas LGBTQIA+ tenha avançado consideravelmente, as visões sobre a homossexualidade transitaram, e ainda transitam, entre pecado, crime e doença.
- Somente em 1990, a OMS declarou que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão. Essa mudança passou a ser premissa para os países-membros da ONU apenas em 1993.
Caso Toonem vs. Austrália
Marco importante no reconhecimento internacional dos direitos de pessoas LGBTQIA+, julgado em 1994 pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, o caso envolvia um cidadão australiano, Toonem, que vivia na Tasmânia, onde leis locais criminalizavam relações homoafetivas.
- O comitê considerou que essas leis violavam o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ao expor Toonem ao risco de ser preso em razão de sua orientação sexual.
- O comitê também reconheceu que essas leis reforçavam estigmas e preconceitos na sociedade.
Resultado do julgamento:
- O Estado da Tasmânia revogou essas leis.
- O caso serviu como referência para outros países, consolidando o princípio de que nenhum Estado pode discriminar pessoas com base em sua sexualidade.
Apesar desse avanço, a homofobia ainda persiste em muitas partes do mundo, onde pessoas LGBTQIA+ continuam sendo vítimas de agressões, tortura, estupro e assassinatos.
Marcos legais
Podemos citar marcos importantes para o reconhecimento dos direitos dessa população:
- A Constituição Federal de 1988
- Afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (art. 5º).
- Proíbe preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV).
- Criação, em 2001, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CNCD-LGBT –, de caráter colegiado, tendo como função formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e a promoção e defesa dos direitos dessas pessoas.
- Reconhecimento, somente em 2011, das uniões homoafetivas como entidades familiares, equiparando-as às uniões estáveis entre homens e mulheres, pelo Supremo Tribunal Federal – STF –, estabelecido por meio de dois processos:
- a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF – 132;
- a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 4277.
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Direitos Humanos

