À criança e ao adolescente deve ser assegurada, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos inerentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, crianças e adolescentes devem estar a salvo de toda...
Execução financeira - jan/2024 a jun/2024
Despesa realizada: R$ 1.350.689,29
Existência de política, programa ou ação para criança e adolescente, por tipo de atuação. Municípios mineiros, 2010