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Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais

Entenda

Informações Gerais

Criado pela Lei 22.606, de 20171, o Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais — FGP-MG —, é um fundo de garantia, com prazo de duração indeterminado, destinado a proporcionar sustentação financeira às parcerias público-privadas — PPPs — cujos beneficiários são as concessionárias que celebrarem contratos de PPPs com o Estado, nos termos de lei2. Seu órgão gestor e agente financeiro é a Secretaria de Estado de Fazenda — SEF.

 

Dentre os principais recursos do FGP-MG estão: a) cotas do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa — Fecidat — e do Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais — Fiimg; b) recursos provenientes de garantia do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, previsto no art. 16 da Lei Federal nº 11.079, de 2004; c) recursos provenientes de operações de crédito e de garantias internas e externas; e d) rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações financeiras do fundo.

 

Para a consecução de seu objetivo o FGP-MG atuará em consonância com o Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais — FPP-MG —, haja vista a similaridade de seus objetivos.

 

 

 

1 MINAS GERAIS. Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017. Cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=22606&comp=&ano=2017>. Acesso em: 5 set. 2017.

2 BRASIL. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm>. Acesso em: 5 set. 2017.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais