Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Municípios

Finanças Públicas

Entenda

Informações Gerais

As finanças públicas englobam a captação, a gestão e a execução de recursos pelo Estado, destinados ao financiamento de suas atividades.

 

A captação de recursos ocorre, principalmente, por meio da tributação, isto é, da atividade governamental que retira obrigatoriamente uma parcela dos recursos da sociedade. A política tributária define as diretrizes e realiza o gerenciamento dessa tributação. Outra forma relevante de captação é a proveniente de transferências de recursos entre a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Nessas transferências, o ente que repassa os recursos, em geral, os obtém por meio de tributos de sua competência. Há ainda a possibilidade de captação por endividamento público, que consiste na obtenção de recursos financeiros junto a terceiros, mediante contrato e com a assunção de encargos.

 

A gestão dos recursos públicos é feita por meio dos instrumentos de planejamento e orçamento, que estabelecem planos para sua distribuição de acordo com as prioridades de áreas e ações governamentais. Esses planos são propostos pelo Poder Executivo e aprovados pelo Poder Legislativo, que pode alterá-los por meio de emendas parlamentares ou de participação cidadã. Apesar dessa flexibilidade, parte da alocação orçamentária é condicionada por limites constitucionais e legais que vinculam o planejamento do Estado, como os percentuais mínimos de gastos com educação e saúde e o percentual máximo de despesas com pessoal.

 

A execução dos recursos é realizada pelas unidades orçamentárias que compõem a estrutura administrativa do Estado. Além dos órgãos da administração direta, podem ser instituídos fundos estaduais com finalidade específica, definidos nas leis que os criam, para receber e executar recursos.

 

Diferentemente da abordagem tradicional, que separa rigidamente receitas e despesas, este site trata as finanças públicas como uma política pública em si, por financiar todas as demais políticas apresentadas.

 

Para informações sobre receitas públicas, consulte os tópicos Política Tributária, Transferências Obrigatórias da União ao Estado, Transferências Voluntárias da União ao Estado, Operações de Crédito e Execução Orçamentária.

 

Para informações sobre despesas públicas, acesse especialmente o tópico Execução Orçamentária e as páginas referentes a cada política pública.

                                                                                                                                                                                            Mais dados e informações detalhadas podem ser obtidos no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais.

                                                                                                                                                                                              As funções fiscais

Em um sentido mais limitado, as finanças públicas correspondem aos meios de financiamento das ações do Estado, direcionadas ao cumprimento de determinadas finalidades, conhecidas como funções fiscais. Essas funções refletem a política adotada pelo setor público em cada momento histórico, variando conforme as demandas e prioridades sociais. Ao longo do tempo, o Estado assumiu objetivos distintos, como promover guerras, induzir a industrialização, redistribuir renda e oferecer educação pública.

 

O economista Richard Musgrave, considerado o fundador da área moderna de estudos em Finanças Públicas, propôs, em 1959, uma classificação em três funções clássicas do Estado, amplamente utilizada até hoje na literatura acadêmica: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora. Essa classificação se refere especificamente às ações orçamentárias, isto é, àquelas operadas por meio de receitas e despesas públicas.

                                                                                                                                                                                      Função alocativa

A função alocativa reúne as ações do Estado voltadas à alocação de bens de forma distinta da que ocorreria exclusivamente pelo mercado. No sistema de mercado, as decisões voluntárias dos indivíduos determinam quais bens serão ofertados, sua quantidade, seu preço, quem os produzirá e quem os consumirá. No setor público, essas decisões seguem critérios políticos e imperativos, definidos pela sociedade por meio de seus processos decisórios.

 

Musgrave sintetiza esse processo afirmando que, nesse contexto, “o voto deve substituir a moeda”, pois a decisão pelo processo eleitoral se torna um substituto para a revelação de preferências pelo mercado.

 

Economistas identificam que certos bens não podem ser eficientemente fornecidos pelo sistema de mercado, por apresentarem características de bens públicos, como o ar ou a iluminação pública, cujo consumo por um indivíduo não exclui o de outros e cuja exclusão de usuários é inviável ou muito custosa. Nesses casos, a ausência de oferta pelo mercado configura uma falha de mercado, e recomenda-se a atuação estatal, direta ou indireta, para oferecê-los.

 

A definição de quais bens devem ser fornecidos e em que condições é sempre resultado de uma decisão política, qualquer que seja o sistema adotado ou a motivação de quem decide.

                                                                                                                                                                                      Função distributiva

Segundo Musgrave, a função distributiva compreende os ajustes na distribuição da renda e da riqueza para assegurar um estado “justo” ou adequado de distribuição. Trata-se de ações do Estado que modificam a distribuição de renda em relação ao que ocorreria exclusivamente pela ação dos indivíduos no mercado.

 

Nesse processo, decisões políticas definem quem serão os beneficiários e quem terá parte de sua renda redistribuída. Musgrave reconhece que a distribuição é um dos pontos de maior controvérsia na política fiscal, especialmente no que se refere aos pagamentos de transferência.

 

Os principais instrumentos utilizados incluem:

  • tributação sobre renda ou propriedade, progressiva ou não: um tributo é progressivo quando aumenta conforme cresce a renda ou o patrimônio (quem tem mais paga mais, e quem tem menos paga menos);
  • transferências e subsídios, diretos ou indiretos;
  • oferta de rendas mínimas, serviços e bens públicos.

 

A definição do padrão de redistribuição depende diretamente do sistema de decisão política, da participação social e da capacidade de vocalização das demandas.

                                                                                                                                                                                      Função estabilizadora

A função estabilizadora envolve o uso da política orçamentária para manter níveis adequados de emprego, estabilidade de preços, equilíbrio na balança de pagamentos e crescimento econômico sustentável.

 

No mercado, tais parâmetros são resultado das decisões de agentes econômicos, dadas suas preferências e condições macroeconômicas. No setor público, são fruto de decisões políticas que definem os níveis desejados e utilizam instrumentos fiscais para alcançá-los.

 

O Estado pode, por exemplo, aumentar ou reduzir gastos públicos para influenciar o emprego e os preços (prática conhecida como política fiscal). Segundo Musgrave, quanto maior o déficit ou menor o superávit, maiores serão os efeitos das medidas orçamentárias sobre a demanda, especialmente quando os gastos do governo são elevados.

                                                                                                                                                                                   Corrente clássica e críticas

As funções fiscais propostas por Musgrave se alinham à corrente teórica clássica, que reúne neoclássicos e keynesianos, defensores da intervenção estatal para corrigir falhas de mercado, promover estabilidade macroeconômica e redistribuir renda.

 

A Constituição Federal de 1988 incorpora essa perspectiva, ao prever, por exemplo, que cabe ao Estado oferecer educação básica e manter o serviço postal.

 

Correntes críticas, como a Teoria da Escolha Pública (James Buchanan) e a Teoria Anarco-Capitalista (David Friedman), rejeitam as funções de Musgrave, argumentando que a intervenção estatal pode ser prejudicial ao bem-estar social, por estar sujeita à apropriação por grupos de interesse e a ineficiências alocativas.

 

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais