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Defesa do Consumidor e Responsabilização

Entenda

Informações Gerais

A defesa do consumidor é a atuação reativa após a ocorrência de dano, distinta da proteção, que ocorre previamente. Engloba assistência jurídica gratuita, defesa e responsabilização administrativa e judicial, uso de meios alternativos de resolução de conflitos e reparação de danos. O consumidor pode recorrer ao Judiciário, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou aos Procons.

 

  • Defesa do consumidor no Código de Defesa do Consumidor

    É direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou à reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, sendo assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados. 

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  • Assistência Jurídica Gratuita

    A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, e o Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 4º, IV, e 5º, I, garantem assistência jurídica integral e gratuita ao consumidor. 

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  • Juizados Especiais
    • Estaduais: podem ser ajuizadas causas de até 40 salários mínimos. Para ações de até 20 salários mínimos, o autor pode ingressar sem advogado; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. Em ambos os casos, não há cobrança de custas iniciais para ajuizamento da ação. 
    • Federais: julgam causas de até 60 salários mínimos, dispensam a presença de advogado até a sentença e são isentos de custas iniciais, embora possa haver cobrança em fases posteriores, como nos recursos.
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  • Mecanismos Alternativos de Resolução de Conflitos

    Estimulados pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 4º, V), incluem:

    • Mediação: um terceiro atua visando facilitar a solução do conflito, sem impor uma decisão às partes.
    • Conciliação: um terceiro apresenta às partes uma proposta de acordo.
    • Arbitragem: decisão vinculante é proferida por árbitro escolhido pelas partes (Lei nº 9.307, de 1996).

     

    A arbitragem não pode ser obrigatória em contratos de consumo, conforme o art. 51, VII, do CDC. Os Procons também atuam em mediação e conciliação administrativas.

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  • Responsabilização
    • Danos materiais e morais;
    • Sanções administrativas e penais (arts. 61–74 do CDC);
    • Termos de ajustamento de conduta – TACs.
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  • Responsabilidade por vícios

    O Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 18 a 20, estabelece responsabilidade por vícios de produtos ou serviços (defeitos que comprometam a qualidade, a segurança ou informações).

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais