Entenda
Informações Gerais
Denomina-se defesa civil o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. Em que pese o Brasil não acusar eventos naturais de grande potencial destrutivo, como a presença de vulcões, atividades sísmicas graves ou tempestades do tipo furacão ou tufão, a grande importância de defesa civil decorre dos problemas que o País enfrenta em razão de suas especificidades em termos de eventos da natureza e de problemas sociais geradores da ocupação irregular e sob risco do solo. Além das políticas públicas para desastres, a defesa civil envolve também o atendimento a chamados de ocorrências de urgência e emergência em incêndios, urbano ou florestal, envolvimento de pessoas em situação de risco, seja em ambiente aquático, confinado ou em altura e, ainda, subsidiariamente ao Sistema Único de Saúde, decorrentes de emergências médicas.
País tropical, com estações chuvosa e de seca bem delimitadas — no tempo e no espaço —, o Brasil enfrenta problemas recorrentes relacionados a duas situações inversas, inundações e desmoronamento de terras em algumas regiões e estiagens prolongadas em outras. E tais problemas naturais são potencializados por fatores sociais, tais como a pobreza e o déficit habitacional, fatores-chave da favelização e da ocupação irregular de áreas sujeitas a desastres.
A proteção e defesa civil no Brasil está organizada sob a forma de sistema, denominado de Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, composto por órgãos federais, estaduais e municipais, e é regido pela Política Nacional de Defesa Civil.
A estrutura orgânica, as diretrizes e os mecanismos de financiamento da defesa civil, em nível federal, estão estruturados em um conjunto de leis. A Lei Federal nº 12.608, de 20121, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres. O Decreto Federal nº 7.257, de 20102, regulamenta a Lei Federal nº 12.340, de 20103, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, e sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre. Por seu turno, a Lei Federal 12.340, de 2010, dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas.
No âmbito estadual, a defesa civil está estruturada na legislação de criação e organização da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil — Cedec — e do Corpo de Bombeiros Militar. Além dessa legislação administrativa, merecem citação a Lei nº 15.660, de 20054, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Desastres Decorrentes de Chuvas Intensas; o Decreto nº 19.077, de 19785, que dispõe sobre a Cedec e o Fundo Especial para Calamidade Pública — Funecap; o Decreto nº 44.825, de 20086, que institui o Comitê Gestor da Convivência com a Seca; e o Decreto nº 45.168, de 20097, que regulamenta o repasse de recursos emergenciais do Estado de Minas Gerais para os Municípios que, em virtude de desastres, tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública homologado pelo Estado.
1 BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm >. Acesso em: 5 mar. 2013.
2 BRASIL. Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010. Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil — SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Decreto/D7257.htm >. Acesso em: 5 mar. 2013.
3 BRASIL. Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Lei/L12340.htm >. Acesso em: 05 mar. 2013.
4 MINAS GERAIS. Lei nº 15.660, de 6 de julho de 2005. Institui a política estadual de prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvas intensas e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=15660&comp=&ano=2005&aba=js_textoOriginal#texto >. Acesso em: 5 mar. 2013.
5 MINAS GERAIS. Decreto nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978. Dispõe sobre a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, CEDEC, e o Fundo Especial para Calamidade Pública, FUNECAP. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=19077&comp=&ano=1978&aba=js_textoOriginal#texto >. Acesso em: 5 mar. 2013.
6 MINAS GERAIS. Decreto nº 44.825, de 4 de junho de 2008. Institui o Comitê Gestor da Convivência com a Seca. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=44825&comp=&ano=2008&aba=js_textoOriginal#texto >. Acesso em: 5 mar. 2013.
7 MINAS GERAIS. Decreto nº 45.168, de 9 de setembro de 2009. Regulamenta o repasse de recursos emergenciais do Estado de Minas Gerais para os municípios que, em virtude de desastres, tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública homologado pelo Estado e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=45168&comp=&ano=2009&aba=js_textoOriginal#texto >. Acesso em: 5 mar. 2013.