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Transferências Voluntárias do Estado aos Municípios e Entidades

Entenda

Competências

As transferências voluntárias do Estado de Minas Gerais para os Municípios e entidades privadas obedecem ao disposto na Lei nº 4.320, de 19641, e na Lei Complementar nº 101, de 20002, que determinam condicionantes de recebimento ou de repasse de recursos, e ainda ao disposto anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.

 

1 BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm >. Acesso em: 25 mar. 2013.
2 BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm >. Acesso em: 25 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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Requerimento 12390/2022

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