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Proteção a Agentes de Segurança Pública Ameaçados

Entenda

Competências

Além das ações de proteção específicas promovidas por cada organização do sistema de segurança pública, o governo estadual mantém o programa Lares Geraes — Segurança Pública. Regulamentado pelo Decreto 46.109, de 20121, o programa prevê a aquisição de imóveis, por parte do Estado, para moradia temporária de agentes que atuam no âmbito do serviço de segurança pública e que estejam ameaçados de morte em razão do desempenho de suas atividades funcionais.

 

1 MINAS GERAIS. Decreto nº 46.109, de 14 de dezembro de 2012. Define critérios para permissão temporária de uso de moradia funcional, no âmbito do Programa Habitacional “Lares Geraes — Segurança Pública”, aos policiais militares, aos policiais civis e aos agentes penitenciários e socioeducativos do Estado. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=46109&comp=&ano=2012&aba=js_textoOriginal#texto>. Acesso em: 7 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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