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Polícia Ostensiva

Entenda

Competências

Compete primordialmente às polícias militares as atividades de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública. As polícias militares também atuam em situações excepcionais de perturbação da ordem e mesmo em crises institucionais. Nesse casos, a polícia treina quadros especializados ou mesmo de elite para funções mais estratégicas. A competência essencial que define a polícia é a sua autorização legal para usar a força física, real ou por ameaça, contra pertubações internas no país e é seu uso interno que distancia a polícia da função do Exército, voltado para a defesa nacional contra ameaças estrangeiras1.
Nos termos do art. 142 da Constituição Estadual2, compete à Polícia Militar o policiamento ostensivo de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e a restauração da ordem pública, além da garantia do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural. Importa notar que as atividades de manutenção da ordem pública incluem serviços que vão além da prevenção e combate ao crime, funcionando a Polícia Militar como auxiliar na execução de ordens judiciais de todo tipo, bem como nas ações administrativas citadas, sempre que requisitada.
Excepcionalmente, em caso de grave pertubação da ordem, poderá a Força Nacional de Segurança Pública (formada por integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os Estados) atuar como polícia ostensiva no Estado.
A Polícia Militar divide-se territorialmente em 18 regiões, na forma do Decreto nº 39.652, de 19983. Conforme a complexidade do policiamento em cada uma dessas regiões, há diferentes graus de especialização.
A 1ª Região da Polícia Militar — 1ª RPM —, também denominada Comando de Policiamento da Capital — CPC —, tem como área de competência o Município de Belo Horizonte, sendo também a região com maiores subníveis de especialização. O CPC é composto por nove Batalhões de área. Há também na Capital um Comando de Policiamento Especializado, composto de oito unidades: o Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes, o Batalhão de Polícia de Eventos, o Batalhão de Polícia de Guardas, o Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas — Rotam —, o Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo, o Grupamento de Ações Táticas Especiais — Gate —, a Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente e o Batalhão de Polícia Rodoviária.
Ao restante da Região Metropolitana de Belo Horizonte corresponde a 2ª RPM, sediada no Município de Contagem, e a 3ª RPM, sediada em Vespasiano. No interior do Estado, a Polícia Militar está organizada em 15 Regiões, compostas de Batalhões e Companhias Independentes. Cada Região dispõe também de uma Companhia Indepependente de Meio Ambiente e Trânsito. Para a criação e instalação dessas unidades ou frações de Polícia Militar, consideram-se, dentre outros fatores, os índices de criminalidade e de violência.
A polícia ostensiva, de função essencialmente preventiva, pressupõe a atuação imediata e emergencial em pertubações da ordem pública, segundo a legislação em vigor. Além disso, a polícia ostensiva atua por requisição do Poder Judiciário no cumprimento de ordens judiciais, tais como nas reintegrações de posse e em outras intervenções dessa natureza.
As ações de restauração da ordem pública são competência do policiamento ordinário da PMMG e, quando necessário, são desempenhadas pelo Gate.

 

1 BAYLEY, D. H. Padrões de policiamento: uma análise comparativa internacional. São Paulo: Edusp, 2001.
2 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2012. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf>. Acesso em: 27 fev. 2013.
3 MINAS GERAIS. Decreto nº 39.652, de 16 de junho de 1998. Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=39652&comp=&ano=1998&aba=js_textoOriginal#texto>. Acesso em: 27 fev. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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