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Monitoramento e Avaliação

Entenda

Informações Gerais

O monitoramento e avaliação se referem aos processos de acompanhamento dos programas implementados para que se possa avaliar seus resultados, ou seja, a efetividade no alcance do objetivo proposto. Monitorar é acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das ações de um programa por meio de indicadores, medir seu andamento e registrar regularmente essas observações, com vistas a produzir informações estratégicas para a gestão do programa.

A avaliação, por sua vez, não possui um conceito único, já que ela depende do objeto a ser avaliado e é possível utilizar-se de diferentes metodologias. As avaliações podem ser realizadas por instituições externas ou pela própria administração pública, com pesquisas que procuram responder a perguntas específicas, propor medidas de correção e orientar os tomadores de decisão, gestores e demais atores envolvidos no processo de formulação e implementação. Pode ter como objetivo melhorar a qualidade dos processos de implementação ou auferir resultados. Pode, ainda, referir-se a aspectos quantitativos ou qualitativos.

Todo ente da Federação possui a competência e atribuição de desenvolver políticas públicas para solucionar ou prevenir problemas da coletividade ou da comunidade. Um problema de uma comunidade requer soluções que atendam ao interesse coletivo. O governo (seja no nível municipal, estadual ou federal) identifica os problemas e seu público beneficiário e define ações a serem implementadas com vistas a alcançar resultados que irão minimizar ou mitigar o problema detectado. Dessa maneira, o planejamento de governo é essencial, na medida em que são elaborados programas de várias áreas das políticas (saúde, educação, defesa social, assistência social, meio ambiente, entre outras) organizados em um plano de médio prazo — de horizonte temporal de quatro anos, ou seja, plurianual. A Constituição Federal1 e, por simetria, a Estadual2, definiu que o Plano Plurianual é elaborado de forma regionalizada e estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Os programas implementados devem ter o devido acompanhamento para que se possa avaliar seus resultados, ou seja, a efetividade no alcance do objetivo proposto. Daí entra o importante conceito de monitoramento das políticas públicas. Monitorar é acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das ações de um programa por meio de indicadores, medir seu andamento e registrar regularmente essas observações, com vistas a produzir informações estratégicas para a gestão do programa.

O registro das informações geradas pelo monitoramento de programas normalmente é feito no formato de relatórios. As informações reunidas nos relatórios de monitoramento orientam a tomada de decisões gerenciais, com vistas ao aperfeiçoamento do desenvolvimento das ações de um programa e sua revisão, para a geração dos resultados esperados.

A avaliação, por sua vez, não possui um conceito único, já que ela depende do objeto a ser avaliado e é possível utilizar-se de diferentes metodologias. As avaliações podem ser realizadas por instituições externas ou pela própria administração pública, com pesquisas que procuram responder a perguntas específicas, propor medidas de correção e orientar os tomadores de decisão, gestores e demais atores envolvidos no processo de formulação e implementação. Pode ter como objetivo melhorar a qualidade dos processos de implementação ou auferir resultados. Pode, ainda, referir-se a aspectos quantitativos ou qualitativos. De forma geral, os estudos de avaliação podem ser enquadrados nas seguintes dimensões:

  1. Avaliação de Processos: estudos sobre os pontos que favorecem ou dificultam os processos de implementação da política ou programa, aí incluídos seu desenho, dimensões organizacionais e institucionais.
  2. Avaliações de Resultados, que englobam:
    • desempenho, que se refere aos “produtos” do programa, tais como definidos em suas metas;
    • impacto, referindo-se a mudanças na situação dos beneficiários, provocadas diretamente pelo programa.

É preciso ressaltar que a informação é central para o monitoramento e a avaliação, mas com eles não se confunde. Monitorar e avaliar é conferir valor, discutir o mérito, problema, custos, enfim, envolve reflexão e análise sobre prioridades, dificuldades e estratégias.

Conceitos muito utilizados nos estudos de monitoramento e avaliação são os de eficiência, eficácia e efetividade. O primeiro — eficiência — refere-se a uma relação de custo-benefício, à otimização entre os insumos (recursos humanos, financeiros e materiais) e os resultados produzidos. A eficácia, por sua vez, está associada ao alcance dos objetivos e metas dos programas em relação aos seus destinatários. Por fim, a efetividade tem em vista os impactos em uma dada realidade.

Para monitorar e avaliar é imprescindível a mensuração das ações de governo e de seus impactos. E para aglutinar os dados e informações obtidas, para saber como está a evolução da política pública, é necessário um sistema de monitoramento e avaliação.

O Estado de Minas Gerais dispõe de sistemas de informações que permitem um retrato do desempenho dos programas. Os dados acerca das informações orçamentárias e gerenciais são registrados em grandes sistemas alimentados pelos gestores. Assim, é possível saber o montante de recursos que foi gasto pelas ações dos programas, a quantidade de produto resultante da ação, bem como as justificativas apresentadas pelo gestor para o alcance ou não das metas previstas, entre outros aspectos.

Assim, todas as ações que compõem os programas presentes no Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG — são monitoradas sistematicamente pelo governo do Estado, com vistas a produzir as informações necessárias à sua gestão, à reprogramação de atividades para a revisão anual do Plano e à avaliação de sua execução para orientar a elaboração de um novo planejamento plurianual. Os relatórios de monitoramento apresentam informações relativas à execução das metas física e financeira das ações de cada programa, em relação ao que foi programado no Plano. São produzidos seis relatórios institucionais de monitoramento do PPAG, que organizam as informações por bimestre, de forma cumulativa. Assim, o último relatório apresenta informações sobre a execução de metas física e financeira de todo o exercício.

Importante destacar, ainda, o monitoramento do desempenho das políticas públicas por meio de indicadores.

No que se refere à avaliação, o Poder Executivo elabora relatórios anuais de avaliação do PPAG e os encaminha à Assembleia, em atendimento à função fiscalizadora do Poder Legislativo. O relatório de avaliação dos programas do PPAG contém os principais resultados alcançados pelos programas no exercício de cada ano, desdobrados nas ações que os compõem, por meio de quadros comparativos dos valores físicos e financeiros, além de agregar informações necessárias à melhoria da alocação dos recursos públicos. A avaliação do PPAG contribui para o aperfeiçoamento contínuo da formulação e da gestão dos programas que compõem tanto o plano quanto os orçamentos anuais.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2012. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicao1988>. Acesso em: 22 mar. 2013.

2 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf>. Acesso em: 22 mar. 2013.

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