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Medidas de Proteção

Entenda

Competências

A Lei Federal 8.069, de 19901, Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA —, em seu artigo 98, estabelece que a aplicação das medidas de proteção, quando os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados, são da alçada dos Conselhos Tutelares (conforme art. 101, incisos I a VII) e da Justiça da Infância e da Juventude.
Ao Conselho Tutelar cabe também aplicar aos pais ou responsáveis as medidas previstas no art. 129, I a VII e, se entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público informando os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Cabe ao Ministério Público, ou a quem tenha legítimo interesse, provocar o Juizado da Infância e da Juventude para início do procedimento de perda ou de suspensão do poder familiar.

 

 

1 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 22 ago. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 11989/2022

Requer seja realizada audiência pública para averiguar, com a urgência que o caso requer, denúncias apresentadas pelo Sr. Hércules Dias da Silva acerca de reincidentes práticas de abuso, maus-tratos,...

Requerimento 11988/2022

Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pedido de providências para apurar, com a urgência que o caso requer,...