Entenda
Competências
A Lei Federal 8.069, de 19901, Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA —, em seu artigo 98, estabelece que a aplicação das medidas de proteção, quando os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados, são da alçada dos Conselhos Tutelares (conforme art. 101, incisos I a VII) e da Justiça da Infância e da Juventude.
Ao Conselho Tutelar cabe também aplicar aos pais ou responsáveis as medidas previstas no art. 129, I a VII e, se entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público informando os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Cabe ao Ministério Público, ou a quem tenha legítimo interesse, provocar o Juizado da Infância e da Juventude para início do procedimento de perda ou de suspensão do poder familiar.
1 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 22 ago. 2013.