Entenda
Informações Gerais
Criado pela Lei nº 12.227, de 19961, o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – tem como órgão gestor a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese – e o objetivo de garantir condições financeiras para o desenvolvimento de ações socioassistenciais no Estado. A aplicação de recusos do Feas é condicionada à aprovação pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.
São beneficiários dos recursos do FEAS os órgãos públicos estaduais e municipais e as entidades responsáveis pela execução das ações socioassistenciais no Estado. O repasse de recursos do Feas aos Municípios ficam condicionados à instituição e ao efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; do Fundo Municipal de Assistência Social, com orientação, deliberação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social; e do Plano Municipal de Assistência Social.
São recursos do FEAS:
- as dotações orçamentárias do Estado e os créditos adicionais;
- as doações, contribuições em dinheiro, os valores e bens móveis e imóveis, devidamente identificados, que venha a receber de organismo governamental, nacional ou internacional, bem como de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;
- os provenientes de concurso de prognóstico, sorteio ou loteria do Estado;
- os resultantes de aplicação financeira de recursos do FEAS, realizada na forma da lei;
- os obtidos na alienação de bem móvel do Estado utilizado no âmbito da assistência social;
- as transferências do Fundo Nacional de Assistência Social e de outros fundos;
- os advindos de convênio celebrado na área de assistência social com a União ou com entidade nacional ou internacional, pública ou privada;
- outros recursos a ele destinados.
1 MINAS GERAIS. Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996. Cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=12227&comp=&ano=1996&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 8 nov. 2016.