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Fundo Estadual de Assistência Social

Entenda

Informações Gerais

Criado pela Lei nº 12.227, de 19961, o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – tem como órgão gestor a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese – e o objetivo de garantir condições financeiras para o desenvolvimento de ações socioassistenciais no Estado. A aplicação de recusos do Feas é condicionada à aprovação pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.
São beneficiários dos recursos do FEAS os órgãos públicos estaduais e municipais e as entidades responsáveis pela execução das ações socioassistenciais no Estado. O repasse de recursos do Feas aos Municípios ficam condicionados à instituição e ao efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; do Fundo Municipal de Assistência Social, com orientação, deliberação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social; e do Plano Municipal de Assistência Social.
São recursos do FEAS:

  • as dotações orçamentárias do Estado e os créditos adicionais;
  • as doações, contribuições em dinheiro, os valores e bens móveis e imóveis, devidamente identificados, que venha a receber de organismo governamental, nacional ou internacional, bem como de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;
  • os provenientes de concurso de prognóstico, sorteio ou loteria do Estado;
  • os resultantes de aplicação financeira de recursos do FEAS, realizada na forma da lei;
  • os obtidos na alienação de bem móvel do Estado utilizado no âmbito da assistência social;
  • as transferências do Fundo Nacional de Assistência Social e de outros fundos;
  • os advindos de convênio celebrado na área de assistência social com a União ou com entidade nacional ou internacional, pública ou privada;
  • outros recursos a ele destinados.

 

 

1 MINAS GERAIS. Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996. Cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=12227&comp=&ano=1996&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 8 nov. 2016. 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7372/2024

Requer seja realizada audiência pública para debater a necessidade de garantir a destinação dos recursos do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM – para o Fundo Estadual de Assistência Social – Feas...

Requerimento 4299/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para que, na elaboração do PPAG para 2024, as ações nºs 2081 - Assessoramento a política...