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Transporte Fretado

Entenda

Informações Gerais

O transporte fretado é o transporte realizado por particular, no qual a atuação do poder público se restringe à implantação do sistema viário, à regulamentação do seu uso e ao controle operacional do trânsito em geral. Em Minas gerais, o transporte de passageiros em veículos fretados é regulamentado por decreto estadual. Os motoristas devem verificar os documentos necessários para solicitar a Autorização para Transporte Fretado (ATF) e fazer o pedido nas Coordenadorias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais — DER- MG. Existem dois tipos de fretamento: o  eventual, como o contratado para atividades turísticas, culturais, religiosas, esportivas e educativas; e o contínuo, como o caso do transporte escolar ou de funcionários de empresas. A principal característica de ambos está no fato de não serem transporte público.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 8345/2024

Requer seja realizada audiência de convidados com o objetivo de debater o transporte fretado de trabalhadores rurais e a necessidade da regulamentação da Lei nº 23.941, de 2021.

Requerimento 7845/2024

Requerem seja encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados pedido de providências para a extinção da tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, conhecido por PL...