Entenda
Informações Gerais
O transporte fretado é o transporte realizado por particular, no qual a atuação do poder público se restringe à implantação do sistema viário, à regulamentação do seu uso e ao controle operacional do trânsito em geral. Em Minas gerais, o transporte de passageiros em veículos fretados é regulamentado por decreto estadual. Os motoristas devem verificar os documentos necessários para solicitar a Autorização para Transporte Fretado (ATF) e fazer o pedido nas Coordenadorias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais — DER- MG. Existem dois tipos de fretamento: o eventual, como o contratado para atividades turísticas, culturais, religiosas, esportivas e educativas; e o contínuo, como o caso do transporte escolar ou de funcionários de empresas. A principal característica de ambos está no fato de não serem transporte público.