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Silvicultura

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A Lei de Desenvolvimento Agrícola do Estado1 lista o desenvolvimento florestal como um de seus instrumentos e inclui a produção florestal no conceito de atividade agrícola, já que ela utiliza os fatores de produção rural. Nesse contexto, no âmbito estadual, as políticas públicas relativas à silvicultura se inserem entre as competências da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Seapa —, que tem por atribuição os temas relativos ao fomento e ao desenvolvimento do espaço rural, incluídas as atividades agrossilvipastoris. 

 


A Seapa mantém o acompanhamento do segmento florestal como setor econômico por meio do informativo Perfil da Silvicultura2. Além disso, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Agrícola — Cepa —, vinculado à essa secretaria, é constituído por 18 câmaras técnicas setoriais e temáticas que abrangemm os diversos setores agrícolas, entre elas a de Silvicultura.

 


Todavia, as políticas públicas relativas ao setor estão parcialmente vinculadas à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad. Isso porque o Instituto Estadual de Florestas — IEF —, entidade vinculada à Semad, que geria as políticas relativas à silvicultura até 2007, ainda controla a reposição florestal, assim como a cobrança e a aplicação dos recursos da Taxa Florestal.

 


A Taxa Florestal incide sobre toda matéria-prima florestal comercializada no Estado e constitui uma das maiores fontes de arrecadação da Semad. Sua apuração se dá diretamente na nota fiscal. A cobrança dessa taxa pelo Estado se justifica em função do controle e da fiscalização de origem da matéria-prima florestal, ou seja, do poder de polícia exercido pelo IEF no controle da exploração florestal. 

 


A matéria-prima florestal tem basicamente duas origens no Estado: as florestas plantadas (áreas de silvicultura), onde o corte e a colheita de madeira demanda fiscalização, e as áreas de vegetação nativa com autorização para supressão para uso alternativo do solo (como a formação de pastos ou de áreas de plantio), que requerem Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental, emitido pelo próprio IEF, conforme regras da Lei Florestal Mineira.

 


A madeira extraída a partir dessas duas fontes pode ser usada para a fabricação do carvão vegetal, principal aplicação comercial de material lenhoso no Estado. O carvão é utilizado como insumo para a siderurgia a carvão vegetal, setor bastante desenvolvido em Minas Gerais, no qual o consumo florestal é controlado por força da lei, que exige das empresas o autossuprimento por meio da produção de madeira por meio da silvicultura. O controle, portanto, visa coibir fraudes quanto à origem do carvão, evitando que madeira oriunda de matas nativas seja usada como se fosse de florestas plantadas.

 


Por sua vez, a Reposição Florestal é uma obrigação estabelecida na Lei Florestal Mineira. É devida por quem suprime vegetação nativa ou quem industrialize, beneficie, utilize ou consuma produtos e subprodutos florestais oriundos de florestas nativas. Visa, portanto, a recompor o estoque de madeira de florestas nativas em compensação ao seu consumo e pode ser cumprida por meio do plantio de florestas próprias, da participação do consumidor (pessoa física ou jurídica) em associações de reflorestadores ou do recolhimento de valores, definidos em regulamento, a uma conta bancária, gerida pelo IEF, que utilizará os recursos em programas de fomento florestal ou de recomposição de florestas nativas. Saiba mais sobre as políticas de Reflorestamento de Reposição.

 


Por ser considerada uma das principais cadeias produtivas do Estado, a silvicultura é o principal objeto do Centro de Inteligência em Floresta3. Essa estrutura tem por intenção oferecer um repositório de informações do setor, difundir boas práticas e tecnologia, além de operar como um ponto de encontro e oportunidades para os agentes econômicos envolvidos nessa área.

 


No âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Mapa —, existem duas estruturas relativas à política florestal, e por conseguinte à cadeia produtiva da silvicultura: a Câmara Setorial de Florestas Plantadas4 e Serviço Florestal Brasileiro — SFB.

 

 

1 MINAS GERAIS. Lei no 11.405, de 28 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11405&comp=&ano=1994&aba=js_textoOriginal#texto>. Acesso em: 20 maio 2021.

2 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Relatórios de Perfis. Disponível em: <http://www.agricultura.mg.gov.br/index.php/2014-09-23-01-07-23/relatorios/perfil>. Acesso em: 20 maio 2021.

3 CENTRO DE INTELIGÊNCIA EM FLORESTAS (CIFLORESTAS). Melhorando a atratividade do investimento florestal em Minas Gerais: relatório final. Disponível em: <http://www.ciflorestas.com.br>. Acesso em: 18 maio 2021.

4 BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Câmara Setoriais e Temáticas. Câmaras Setoriais. Florestas Plantadas. Brasília, 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/camaras-setoriais-tematicas/camaras-setoriais-1/florestas-plantadas>. Acesso em: 18 maio 2021.

  • Serviço Florestal Brasileiro

    Com situação semelhante à de uma agência, o SFB1 era originalmente vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, tendo sido transferido para a estrutura do Mapa em janeiro de 2019. 

     


    Entre as principais atribuições do SFB estão:

    • gerir áreas de florestas públicas e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal — FNDF;
    • apoiar as políticas públicas correlatas ao setor florestal, com base em práticas sustentáveis nos segmentos madeireiro, não madeireiro e de serviços;
    • promover estudos de mercado e propor planos de produção florestal sustentável;
    • gerir o Sistema Nacional de Informações Florestais e o Cadastro Nacional de Florestas Públicas;
    • apoiar e fomentar a concessão florestal de áreas públicas;
    • contribuir para o controle e a rastreabilidade de produtos e subprodutos florestais oriundos de áreas sob concessão florestal;
    • gerenciar o Inventário Florestal Nacional;
    • gerir o Sistema de Cadastro Ambiental Rural — SICAR — e coordenar o Cadastro Ambiental Rural — CAR;
    • apoiar a implementação dos Programas de Regularização Ambiental — PRA;
    • emitir e gerenciar as Cotas de Reserva Ambiental — CRA;
    • apoiar mecanismos de Pagamento de Serviços Ambientais — PSA;
    • coordenar o Programa Nacional de Florestas — PNF.

     

    1 BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Serviço Florestal Brasileiro. Disponível em: <https://www.florestal.gov.br/>. Acesso em: 18 maio 2021.

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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