Dado Indicador
Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde. Minas Gerais — 2013 e 2014
Os demonstrativos abaixo atendem às determinações da Emenda à Constituição da República nº 29, de 13 de setembro de 2000, e das leis que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro para os anos indicados (Leis nos 20.373, de 2012, e 20.845, de 2013).
Já os relatórios abaixo atendem às determinações da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde. Minas Gerais — 2014

Relatório da aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Minas Gerais — 2014 (1º jan. a 13 out.)
