Entenda
Informações Gerais
A política tributária pode ser definida como o conjunto de normas e ações relacionadas à arrecadação de tributos pelo Estado, com o objetivo principal de financiar o desempenho das suas funções, a prestação de serviços públicos e a manutenção da sua estrutura política e administrativa. Mas, além da finalidade meramente fiscal, a política tributária pode ser usada como ferramenta para alcançar outros objetivos estatais, tais como:
- fomentar o desenvolvimento econômico;
- regular a economia;
- redistribuir renda;
- estimular ou desestimular comportamentos, práticas ou atividades.
No Brasil, a política tributária está organizada num conjunto de regras denominado Sistema Tributário Nacional, definido a partir da Constituição Federal. Esse sistema estabelece as competências atribuídas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para instituírem tributos, bem como a forma de repartição das receitas tributárias entre os entes federativos. Além disso, são estabelecidos princípios e limites constitucionais para a política tributária.
Principais tributos estaduais em Minas Gerais
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
- É o principal tributo estadual.
- Incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, bem como de comunicação.
- Características:
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- Tributo indireto: seu valor é repassado ao consumidor final.
- Seletivo: pode variar conforme a essencialidade do produto ou serviço.
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Distribuição da arrecadação do ICMS:
| Destinatário | Percentual |
|---|---|
| Estado | 75% |
| Municípios | 25% |
Do total destinado aos municípios:
- 65%, no mínimo, são distribuídos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios, o chamado valor adicionado fiscal – VAF;
- até 35% são distribuídos com base em 14 critérios de distribuição da Lei do ICMS Solidário (Lei nº 18.030/2009), também chamada de Lei Robin Hood.
- Por determinação constitucional, desse montante, no mínimo 10 pontos percentuais devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos
A Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, estabelece a substituição gradativa do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços - IBS - de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, a partir de 2029 até sua extinção, em 2033. Com o IBS, a distribuição da arrecadação dos 25% pertencentes aos municípios passa a ser:
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Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
É o segundo tributo mais importante do Estado.
- Incide sobre a propriedade de veículos automotores.
- Ocorrência do fato gerador:
- Veículo novo: na data da aquisição.
- Veículo usado: em 1º de janeiro de cada ano.
- Repartição: 50% fica com o Estado e 50% vai para o município onde o veículo está registrado.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD
Também chamado de imposto sobre heranças e doações.
- Incide sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos, por herança, testamento ou doação.
- Contribuintes: herdeiro, legatário, donatário, cessionário ou usufrutuário.
Taxas estaduais
As taxas, no âmbito das atribuições do Estado, incidem sobre o exercício do poder de polícia ou na utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Em Minas Gerais, são as seguintes:
- Taxa de Expediente;
- Taxa Florestal;
- Taxa de Segurança Pública;
- Taxa Judiciária;
- Emolumentos Relativos aos Atos Notariais e de Registro;
- Taxa de Fiscalização Judiciária;
- Custas Judiciais;
- Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias;
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais;
- Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de
- Recursos Minerários;
- Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento.
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Exemplos de uso extrafiscal dos tributos
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Se o Estado reduz a tributação de determinado setor da economia, contribui para a diminuição dos custos desse setor, o que pode resultar na queda dos preços dos produtos e, consequentemente, no aumento das vendas. Além disso, é possível que haja um acréscimo na lucratividade das empresas, o que tende a estimular novos investimentos e a expansão da produção. Esse cenário também pode favorecer o surgimento de novas empresas, ampliando a oferta de bens, intensificando a concorrência e impactando, eventualmente, os preços praticados no mercado.
Em outro exemplo, o aumento da tributação sobre um produto considerado prejudicial ao consumidor ou à sociedade poderia desestimular seu consumo. Por outro lado, se o objetivo fosse promover uma melhor distribuição de renda, o Estado poderia optar por reduzir os tributos incidentes sobre bens de maior demanda entre as camadas de menor renda e aumentar a carga tributária sobre os rendimentos das faixas de renda mais elevadas.
Para controlar a entrada de produtos importados no País, podem-se elevar os tributos sobre produtos importados supérfluos ou similares aos produzidos internamente ou ainda reduzir tributos incidentes sobre máquinas e equipamentos necessários à modernização da estrutura produtiva doméstica.
No Brasil, a política tributária está organizada num conjunto de regras denominado Sistema Tributário Nacional, definido a partir da Constituição Federal. Esse sistema estabelece as competências atribuídas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para instituírem tributos, bem como a forma de repartição das receitas tributárias entre os entes federativos. Além disso, são estabelecidos princípios e limites constitucionais para a política tributária.
Princípio Descrição Legalidade Veda a cobrança ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça. Igualdade (isonomia) Proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Capacidade contributiva Impostos, sempre que possível, devem ter caráter pessoal e ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Irretroatividade Veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Anterioridade anual Proíbe a cobrança de tributos no mesmo ano de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Anterioridade nonagesimal Proíbe a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Não confisco Proíbe a utilização do tributo com efeito de confisco, com o intuito de se evitar a tributação abusiva. Liberdade de tráfego Veda o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. Imunidade recíproca Veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer um desses entes. Imunidade religiosa Templos e entidades religiosas não sofrem incidência de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com suas finalidades essenciais. Imunidade de partidos, sindicatos e instituições sem fins lucrativos Proíbe a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais de partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Imunidade de livros e imprensa Veda instituição de impostos sobre livros, jornais e sobre o papel destinado à sua impressão. Transparência dos impostos O consumidor deve ser esclarecido sobre os impostos que incidem sobre mercadorias e serviços. Uniformidade da tributação Veda à União a instituição de tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a estado, ao Distrito Federal ou a município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Não discriminação tributária Veda aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão da sua procedência ou destino. -
Formas de incentivo fiscal
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Incentivos Fiscais
Os incentivos ou benefícios fiscais são concedidos pelo Estado a fim de alcançar objetivos específicos, entre os quais:
- estimular determinados setores econômicos, atividades ou regiões;
- incentivar comportamentos específicos da população;
- apoiar grupos sociais ou segmentos da população.
Tipo de incentivo O que é? Anistia Perdão legal para multas por infração à legislação tributária Remissão Perdão total ou parcial de dívidas tributárias Crédito presumido Substituição dos créditos devidos por um valor determinado, a ser abatido no imposto a pagar Isenção Dispensa legal do pagamento do tributo devido Redução de base de cálculo Diminuição da base sobre a qual o imposto é calculado, reduzindo o valor final do tributo Redução de alíquota Diminuição da porcentagem aplicada sobre a base de cálculo. Pode chegar a alíquota zero -
Regras para concessão de incentivos fiscais
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O Estado, quando concede um incentivo, abre mão de parte da arrecadação tributária. Por isso, alguns requisitos devem ser cumpridos:
1. Lei específica concedendo o benefício
2. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro, válida para:
- o ano em que o incentivo começa a valer;
- os dois anos seguintes.
3. Demonstração de que a perda foi considerada no orçamento do Estado e não afeta as metas de resultados fiscais
4. Medidas de compensação, caso o terceiro requisito não seja cumprido, como:
- aumento de alíquotas;
- ampliação da base de cálculo;
- criação ou majoração de tributo.
No caso de incentivos fiscais do ICMS, além dos requisitos já citados, é exigida a autorização em convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, para se evitarem conflitos entre os estados. -
Educação Fiscal
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A educação fiscal busca formar cidadãos mais conscientes sobre a importância dos tributos e da gestão pública. Ela mostra que o imposto não é apenas uma obrigação, mas também um instrumento de cidadania e de financiamento coletivo do bem-estar social.
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Objetivos da educação fiscal
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- Conscientizar as pessoas sobre a função socioeconômica do tributo.
- Divulgar informações sobre o funcionamento da administração pública.
- Esclarecer os direitos e deveres do cidadão contribuinte.
- Estimular o acompanhamento e fiscalização do uso dos recursos públicos.
- Favorecer o pleno exercício da cidadania.
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Programa de Educação Fiscal Estadual – Proefe
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Em Minas Gerais, o Proefe é responsável por:
- desenvolver atividades de disseminação da educação fiscal;
- realizar seminários, palestras e cursos para professores, estudantes, contabilistas, empresários e entidades de classe;
- promover visitas programadas às unidades da Secretaria de Estado de Fazenda.
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Nota Fiscal Mineira
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Destaca-se também a política de estímulo à cidadania fiscal no Estado, instituída pela Lei nº 24.756, de 2024, a Nota Fiscal Mineira. Criada para incentivar os consumidores a exigirem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica nas aquisições de bens e serviços, ela prevê a realização de sorteios para o pagamento de prêmios em dinheiro para:
- consumidores finais pessoas físicas;
- entidades de assistência social sem fins lucrativos sediadas em Minas Gerais.
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Fiscalização Financeira e Orçamentária
- • Administração Pública
- • Participação Popular

