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Política Tributária

Entenda

Informações Gerais

A política tributária pode ser definida como o conjunto de normas e ações relacionadas à arrecadação de tributos pelo Estado, com o objetivo principal de financiar o desempenho das suas funções, a prestação de serviços públicos e a manutenção da sua estrutura política e administrativa. Mas, além da finalidade meramente fiscal, a política tributária pode ser usada como ferramenta para alcançar outros objetivos estatais, tais como: 

  • fomentar o desenvolvimento econômico;
  • regular a economia;
  • redistribuir renda;
  • estimular ou desestimular comportamentos, práticas ou atividades.

No Brasil, a política tributária está organizada num conjunto de regras denominado Sistema Tributário Nacional, definido a partir da Constituição Federal. Esse sistema estabelece as competências atribuídas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para instituírem tributos, bem como a forma de repartição das receitas tributárias entre os entes federativos. Além disso, são estabelecidos princípios e limites constitucionais para a política tributária.

                                                                                                                                                                                   Principais tributos estaduais em Minas Gerais

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
  • É o principal tributo estadual.
  • Incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, bem como de comunicação.
  • Características:
      • Tributo indireto: seu valor é repassado ao consumidor final. 
      • Seletivo: pode variar conforme a essencialidade do produto ou serviço. 

 

Distribuição da arrecadação do ICMS:

Destinatário Percentual
Estado 75%
Municípios 25%

Do total destinado aos municípios: 

  • 65%, no mínimo, são distribuídos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios, o chamado valor adicionado fiscal – VAF;
  • até 35% são distribuídos com base em 14 critérios de distribuição da Lei do ICMS Solidário (Lei nº 18.030/2009), também chamada de Lei Robin Hood.
    • Por determinação constitucional, desse montante, no mínimo 10 pontos percentuais devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos
A Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, estabelece a substituição gradativa do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços - IBS - de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, a partir de 2029 até sua extinção, em 2033. Com o IBS, a distribuição da arrecadação dos 25% pertencentes aos municípios passa a ser:
  • 80% na proporção da população;
  • 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos;
  • 5% com base em indicadores de preservação ambiental;
  • 5% em montantes iguais para todos os municípios do Estado.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

É o segundo tributo mais importante do Estado.

  • Incide sobre a propriedade de veículos automotores.
  • Ocorrência do fato gerador:
    • Veículo novo: na data da aquisição.
    • Veículo usado: em 1º de janeiro de cada ano.
  • Repartição: 50% fica com o Estado e 50% vai para o município onde o veículo está registrado. 

                                                                                                                                                                                    Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD

Também chamado de imposto sobre heranças e doações. 

  • Incide sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos, por herança, testamento ou doação. 
  • Contribuintes: herdeiro, legatário, donatário, cessionário ou usufrutuário. 

 

Taxas estaduais

As taxas, no âmbito das atribuições do Estado, incidem sobre o exercício do poder de polícia ou na utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Em Minas Gerais, são as seguintes: 

  • Taxa de Expediente;
  • Taxa Florestal;
  • Taxa de Segurança Pública;
  • Taxa Judiciária;
  • Emolumentos Relativos aos Atos Notariais e de Registro;
  • Taxa de Fiscalização Judiciária;
  • Custas Judiciais;
  • Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias;
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais;
  • Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de
  • Recursos Minerários;
  • Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento.
  • Exemplos de uso extrafiscal dos tributos

    Se o Estado reduz a tributação de determinado setor da economia, contribui para a diminuição dos custos desse setor, o que pode resultar na queda dos preços dos produtos e, consequentemente, no aumento das vendas. Além disso, é possível que haja um acréscimo na lucratividade das empresas, o que tende a estimular novos investimentos e a expansão da produção. Esse cenário também pode favorecer o surgimento de novas empresas, ampliando a oferta de bens, intensificando a concorrência e impactando, eventualmente, os preços praticados no mercado.

     

    Em outro exemplo, o aumento da tributação sobre um produto considerado prejudicial ao consumidor ou à sociedade poderia desestimular seu consumo. Por outro lado, se o objetivo fosse promover uma melhor distribuição de renda, o Estado poderia optar por reduzir os tributos incidentes sobre bens de maior demanda entre as camadas de menor renda e aumentar a carga tributária sobre os rendimentos das faixas de renda mais elevadas.

     

    Para controlar a entrada de produtos importados no País, podem-se elevar os tributos sobre produtos importados supérfluos ou similares aos produzidos internamente ou ainda reduzir tributos incidentes sobre máquinas e equipamentos necessários à modernização da estrutura produtiva doméstica.

     

    No Brasil, a política tributária está organizada num conjunto de regras denominado Sistema Tributário Nacional, definido a partir da Constituição Federal. Esse sistema estabelece as competências atribuídas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para instituírem tributos, bem como a forma de repartição das receitas tributárias entre os entes federativos. Além disso, são estabelecidos princípios e limites constitucionais para a política tributária.

     

    Princípio Descrição
    Legalidade Veda a cobrança ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça.
    Igualdade (isonomia) Proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
    Capacidade contributiva Impostos, sempre que possível, devem ter caráter pessoal e ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
    Irretroatividade Veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
    Anterioridade anual Proíbe a cobrança de tributos no mesmo ano de publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
    Anterioridade nonagesimal Proíbe a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
    Não confisco Proíbe a utilização do tributo com efeito de confisco, com o intuito de se evitar a tributação abusiva.
    Liberdade de tráfego Veda o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
    Imunidade recíproca Veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer um desses entes.
    Imunidade religiosa Templos e entidades religiosas não sofrem incidência de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com suas finalidades essenciais.
    Imunidade de partidos, sindicatos e instituições sem fins lucrativos Proíbe a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais de partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
    Imunidade de livros e imprensa Veda instituição de impostos sobre livros, jornais e sobre o papel destinado à sua impressão.
    Transparência dos impostos O consumidor deve ser esclarecido sobre os impostos que incidem sobre mercadorias e serviços.
    Uniformidade da tributação Veda à União a instituição de tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a estado, ao Distrito Federal ou a município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
    Não discriminação tributária Veda aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão da sua procedência ou destino.

     

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  • Formas de incentivo fiscal

    Incentivos Fiscais 

    Os incentivos ou benefícios fiscais são concedidos pelo Estado a fim de alcançar objetivos específicos, entre os quais: 

    • estimular determinados setores econômicos, atividades ou regiões;
    • incentivar comportamentos específicos da população; 
    • apoiar grupos sociais ou segmentos da população. 
    Tipo de incentivo O que é?
    Anistia Perdão legal para multas por infração à legislação tributária
    Remissão Perdão total ou parcial de dívidas tributárias
    Crédito presumido Substituição dos créditos devidos por um valor determinado, a ser abatido no imposto a pagar
    Isenção Dispensa legal do pagamento do tributo devido
    Redução de base de cálculo Diminuição da base sobre a qual o imposto é calculado, reduzindo o valor final do tributo
    Redução de alíquota Diminuição da porcentagem aplicada sobre a base de cálculo. Pode chegar a alíquota zero
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  • Regras para concessão de incentivos fiscais

    O Estado, quando concede um incentivo, abre mão de parte da arrecadação tributária. Por isso, alguns requisitos devem ser cumpridos:

    1. Lei específica concedendo o benefício

    2. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro, válida para:

    • o ano em que o incentivo começa a valer;
    • os dois anos seguintes.

    3. Demonstração de que a perda foi considerada no orçamento do Estado e não afeta as metas de resultados fiscais

    4. Medidas de compensação, caso o terceiro requisito não seja cumprido, como: 

    • aumento de alíquotas;
    • ampliação da base de cálculo;
    • criação ou majoração de tributo.
    No caso de incentivos fiscais do ICMS, além dos requisitos já citados, é exigida a autorização em convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, para se evitarem conflitos entre os estados.
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  • Educação Fiscal

    A educação fiscal busca formar cidadãos mais conscientes sobre a importância dos tributos e da gestão pública. Ela mostra que o imposto não é apenas uma obrigação, mas também um instrumento de cidadania e de financiamento coletivo do bem-estar social. 

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  • Objetivos da educação fiscal
    • Conscientizar as pessoas sobre a função socioeconômica do tributo.
    • Divulgar informações sobre o funcionamento da administração pública.
    • Esclarecer os direitos e deveres do cidadão contribuinte.
    • Estimular o acompanhamento e fiscalização do uso dos recursos públicos.
    • Favorecer o pleno exercício da cidadania.        
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  • Programa de Educação Fiscal Estadual – Proefe

    Em Minas Gerais, o Proefe é responsável por:

    • desenvolver atividades de disseminação da educação fiscal; 
    • realizar seminários, palestras e cursos para professores, estudantes, contabilistas, empresários e entidades de classe; 
    • promover visitas programadas às unidades da Secretaria de Estado de Fazenda.
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  • Nota Fiscal Mineira

    Destaca-se também a política de estímulo à cidadania fiscal no Estado, instituída pela Lei nº 24.756, de 2024, a Nota Fiscal Mineira. Criada para incentivar os consumidores a exigirem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica nas aquisições de bens e serviços, ela prevê a realização de sorteios para o pagamento de prêmios em dinheiro para:

    • consumidores finais pessoas físicas;
    • entidades de assistência social sem fins lucrativos sediadas em Minas Gerais.
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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais