Entenda
Informações Gerais
Antes de executar qualquer ação, os governos devem estabelecer o que precisa ser feito, quando e a que custo. Trata-se do planejamento, atividade voltada para definir os objetivos a serem alcançados e listar as ações que devem ser implementadas.
O orçamento é o instrumento usado para definir os recursos necessários para realizar as ações planejadas.
Esses dois instrumentos refletem as escolhas políticas de um determinado governo, porque os objetivos podem ser múltiplos, mas os recursos são limitados. Eles funcionam como um guia, orientando os órgãos e poderes públicos responsáveis por executar as ações governamentais planejadas. São, ao mesmo tempo, a referência para que poderes públicos e sociedade civil possam fiscalizar (controlar, monitorar e avaliar) a execução dessas ações. Os resultados da avaliação são utilizados para revisar o planejamento. Em conjunto, essas atividades – planejamento, execução, controle e monitoramento e revisão – formam o ciclo orçamentário.
Planejamento e Orçamento no Estado
Em Minas Gerais, o planejamento e o orçamento são elaborados por meio de um conjunto de instrumentos legais de longo, médio e curto prazos:
- Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
- Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
- Lei Orçamentária Anual – LOA.
A elaboração desses instrumentos, porém, é apenas o primeiro passo do ciclo orçamentário. O funcionamento da execução orçamentária, do controle e do monitoramento e avaliação das ações governamentais no Estado de Minas Gerais está explanado nos próximos itens. Saiba mais sobre Controle da Administração Pública.
Ciclo Orçamentário
O ciclo orçamentário é o processo de gestão dos recursos públicos que consiste nas seguintes etapas:
- elaboração dos projetos de lei do ciclo orçamentário (Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e Lei Orçamentária Anual – LOA);
- apreciação e aprovação dos projetos de lei pelo Poder Legislativo;
- execução do orçamento – etapa em que ocorre a arrecadação da receita e a realização da despesa;
- controle e avaliação das políticas públicas pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas.
O ciclo se inicia com a elaboração do PPAG pelo Poder Executivo. O PPAG é elaborado no primeiro ano de mandato de um governo e vigora até o primeiro ano de mandato do governo seguinte, para permitir a continuidade da ação governamental. O ciclo orçamentário se repete a cada quatro anos, sendo a LDO e a LOA editadas e votadas anualmente.
Terminada a última etapa, o ciclo é retroalimentado, gerando novos projetos de leis orçamentárias. Assim, as modificações e adequações informadas pelo processo de avaliação das políticas e da aplicação dos recursos podem ser incorporadas aos novos projetos, de forma a aprimorar o processo de planejamento e gestão dos recursos.
As etapas de elaboração dos projetos orçamentários
Com exceção da LDO, a etapa de elaboração das peças orçamentárias segue os seguintes passos:
- As unidades gestoras do Poder Executivo elaboram suas propostas parciais de orçamento.
- As propostas de cada unidade são encaminhadas, junto com a proposta do Poder Legislativo, ao órgão central do sistema de orçamento do Executivo para consolidação – essa função normalmente é desempenhada pela Secretaria de Estado de Planejamento.
- As propostas consolidadas são estruturadas em forma de projeto de lei.
- O projeto de lei é submetido ao chefe do Poder Executivo.
- O chefe do Executivo encaminha o projeto ao Poder Legislativo por meio de mensagem.
A LDO é um instrumento de definição de diretrizes e regras para a elaboração do orçamento. Por isso, sua formatação independe da participação das unidades gestoras e dos demais órgãos. Ela é elaborada, em geral, pelo órgão central do sistema de orçamento, no caso a Secretaria de Estado de Planejamento.
Discussão e tramitação dos projetos orçamentários
Após a etapa de elaboração, as peças seguem os seguintes passos:
- O Poder Executivo encaminha o projeto de lei ao Poder Legislativo para autorizar as despesas fixadas no orçamento público.
- No Poder Legislativo, o parlamentar pode propor alterações ao projeto, por meio de emendas.
- A proposição aprovada pelo Legislativo é enviada para a sanção do Executivo, que pode acatar ou vetar as alterações propostas (se vetado, o projeto retorna para a apreciação do Legislativo, que poderá manter o veto ou derrubá-lo).
A tramitação das leis do ciclo orçamentário se dá em turno único, com apresentação e apreciação de parecer em comissão mista e apreciação pelo Plenário da casa legislativa, na forma que dispuser o Regimento Interno. Depois de aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo chefe do Poder Executivo, o orçamento passa a ter validade para o exercício ao qual se refere. Inicia-se então a fase de execução orçamentária. A execução é posteriormente monitorada, controlada e avaliada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas, na fase do controle. Terminada a última etapa, o ciclo é retroalimentado, gerando novos projetos de leis orçamentárias. |
Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e a avaliação são processos para acompanhar a implementação de programas da administração pública e medir sua capacidade de atingir os objetivos propostos.
Monitorar envolve acompanhar sistematicamente as ações por meio de indicadores, registrando o progresso e gerando informações estratégicas para a gestão. Essas informações são frequentemente compiladas em relatórios que orientam decisões gerenciais, visando aperfeiçoar as ações do programa e garantir sua eficiência, eficácia e efetividade.
Eficiência: refere-se a uma relação de custo-benefício, à otimização entre os insumos (recursos humanos, financeiros e materiais) e os resultados produzidos. |
Eficácia: alcance dos objetivos e metas dos programas em relação aos seus destinatários. |
Efetividade: capacidade da ação governamental de gerar impactos em uma realidade específica. |
A avaliação, por sua vez, varia conforme o objetivo e a metodologia adotada. De modo geral, consiste na análise, por meio de dados e informações qualitativas e quantitativas, da capacidade da política de alterar uma situação e de seus resultados e impactos. Os estudos de avaliação podem ser enquadrados nas seguintes dimensões:
1. Avaliação de processos: estudos sobre os pontos que favorecem ou dificultam os processos de implementação da política ou programa, aí incluídos seu desenho, dimensões organizacionais e institucionais.
2. Avaliações de resultados: englobam (1) desempenho, que se refere aos “produtos” do programa, como definidos em suas metas; (2) impacto, referindo-se a mudanças na situação dos beneficiários provocadas diretamente pelo programa.
Sistema de monitoramento e avaliação no Estado
Em Minas Gerais, o governo monitora as ações do Plano Plurianual de Ação Governamental por meio de relatórios bimestrais, que compararam metas físicas e financeiras programadas com os resultados obtidos. Além disso, o Poder Executivo elabora relatórios anuais de avaliação do PPAG, enviados à Assembleia Legislativa, para fiscalização e aprimoramento da gestão pública. Esses relatórios apresentam os resultados alcançados e informações para melhorar a alocação dos recursos públicos e a formulação de novos planos.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no exercício de sua função fiscalizadora, tem desenvolvido iniciativas voltadas para acompanhar de forma sistemática as políticas públicas estaduais e integrar a atuação do Legislativo no ciclo dessas políticas. Com a finalidade de monitorar a execução do PPAG, a ALMG realiza audiências públicas, que contam com a participação popular. Além disso, o projeto Assembleia Fiscaliza reúne atividades de fiscalização pelas comissões da Casa, a saber:
- Prestação de contas pelo governo, na qual dirigentes de órgãos estaduais prestam informações ao Poder Legislativo;
- Tema em Foco, que consiste no monitoramento intensivo bienal de um tema de política pública por cada uma das comissões;
- Audiências e visitas de fiscalização.
Saiba mais e acompanhe o Assembleia Fiscaliza na página de eventos da Assembleia.

- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Fiscalização Financeira e Orçamentária
- • Administração Pública
- • Participação Popular